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MP defende manutenção de prisão de manifestantes

Promotoria sustenta que dupla deve permanecer presa por acusações de outros crimes, como associação criminosa e desobediência

Por Luciano Pádua
6 ago 2014, 20h45

O Ministério Público de São Paulo se manifestou contrário à revogação da prisão preventiva de Fabio Hideki Harano e Rafael Marques Lusvarghi, presos desde 23 de junho acusados de atos violentos cometidos durante manifestação contra a Copa do Mundo. O advogado de Harano, Luiz Eduardo Greenhalgh, havia apresentado novo pedido de liberdade na úlitma segunda-feira com base nos laudos do Instituto de Criminalística (IC) e do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate), que negaram o potencial explosivo e incendiário no material encontrado com eles no momento da prisão. O resultado os livrou da acusação de posse de material explosivo e associação criminosa armada.

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Segundo promotores do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do MP, mesmo descartada a acusação de posse de artefato explosivo, a prisão preventiva é justificada pelos demais crimes cometidos, como associação criminosa, incitação ao crime, desobediência, entre outros. Para embasar o crime de associação criminosa, o órgão cita vídeo em que Harano aparece coordenando manifestantes durante protesto o que torna “inequívoco” seu papel de liderança entre os integrantes do movimento black blocs. Para Lusvarghi, representado por um defensor público no processo, o fato de não ter residência fixa justifica a manutenção da prisão preventiva.

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Na última sexta-feira, o juiz Marcelo Matias Pereira, da 10ª Vara Criminal de São Paulo, indeferiu o pedido de revogação da prisão temporária dos black blocs. Na decisão, o juiz afirmou que a dupla atentou contra a democracia por desmoralizar as manifestações com os atos violentos.

De acordo com os promotores, há fortes indícios de que ambos incitavam outros manifestantes a depredar o patrimônio público e privado durante as manifestações. “A conduta dos acusados verificada no decorrer do presente procedimento demonstra que não se tratam, como querem fazer crer, de manifestantes pacíficos cujo único objetivo seria o de protestar ou de reivindicar o cumprimento de direitos pelo Estado”, diz trecho do documento.

O parecer do MP ressalta, ainda, que a defesa dos manifestantes insistiu em desqualificar o trabalho da polícia, alegando que os objetos foram plantados por oficiais no momento da prisão. “Não seria razoável supor que os policiais imputariam objetos sem potencial explosivo aos réus para incriminá-los injustamente”, diz o documento.

Em relação ao resultado dos laudos, os promotores pediram informações aos peritos para apurar se o tempo de avaliação do material, que durou um mês, poderia ter influenciado o resultado final.

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