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Ministro do STF nega providências em pedido de impeachment contra Michel Temer

No mesmo processo, advogado pedia que Cunha fosse obrigado a colocar de pé a comissão no prazo de 24 horas, sob pena de pagamento de multa milionária

Por Da Redação 25 abr 2016, 17h56

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido feito pelo advogado Mariel Márley Marra para que fosse declarado que o presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) havia descumprido decisão judicial por não ter instalado de imediato uma comissão especial para analisar o processo de impeachment contra o vice-presidente Michel Temer. No mesmo processo, Marra pedia que Cunha fosse obrigado a colocar de pé a comissão no prazo de 24 horas, sob pena de pagamento de multa milionária. Em sua decisão, porém, o magistrado considerou que Cunha deu esclarecimentos de que já começaram a tramitar procedimentos para a viabilização da comissão contra Temer.

Segundo Marco Aurélio, o processo de andamento do impeachment de Michel Temer começou a tramitar porque Cunha expediu ofícios às lideranças partidárias para que indiquem os integrantes do colegiado. “Percebam os parâmetros revelados. Formalizado o ato de constituição da Comissão Especial e expedidos os ofícios por meio dos quais solicitada, aos líderes partidários, em obediência à medida acauteladora implementada, a designação dos deputados titulares e suplentes do colegiado, (…) descabe acolher a alegação de descumprimento”, afirmou Marco Aurélio.

O advogado Mariel Márley Marra havia recorrido ao STF no último dia 11 com pedido para que a Câmara fosse seja obrigada a iniciar no prazo de 24 horas o processo de impeachment contra o vice-presidente. No início do mês, o ministro Marco Aurélio Mello já havia atendido a um recurso de Marra e determinado que a Câmara desse seguimento a um pedido de impedimento apresentado contra Temer e que fosse formada uma comissão especial, a exemplo da que já existe para analisar o processo de deposição da presidente Dilma Rousseff, para discutir o eventual afastamento do peemedebista.

No primeiro recurso, o advogado alegava que havia apresentado denúncia contra o vice-presidente sob a alegação de que ele, a exemplo da presidente Dilma, que é alvo de um processo de impeachment por crime de responsabilidade, também assinou decretos não numerados para a liberação de créditos suplementares. Em decisão individual, porém, o presidente da Câmara e aliado de Temer, Eduardo Cunha, havia arquivado este pedido específico contra o peemedebista, motivando o recurso ao STF.

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Embora, ao ter determinado a instalação da comissão especial, Marco Aurélio Mello não tenha imposto prazo para que a Câmara iniciasse o processo de impeachment contra o vice-presidente, o advogado alegava que “nota-se que desde então a autoridade coatora, o Presidente da Câmara Eduardo Cunha, demonstrou de forma inequívoca que planeja ignorar a ordem do Supremo Tribunal Federal para formar a Comissão Especial no processo de impeachment contra o vice-presidente Michel Temer”.

Pedaladas – Ao pedir o impeachment do vice-presidente Michel Temer, Mariel Márley Marra alegou que o peemedebista também foi responsável por assinar decretos que são considerados pedaladas fiscais. As pedaladas em 2015, consolidadas por meio da edição de decretos não numerados com liberação de créditos orçamentários, foi o principal argumento utilizado por Eduardo Cunha para aceitar a denúncia contra a presidente Dilma. A adoção de pedaladas fiscais viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe que instituições como o BNDES e a Caixa financiem seu controlador – neste caso, o governo. No ano passado, foram publicados 17 decretos não numerados abrindo créditos suplementares, sendo que quatro foram assinados pelo vice Michel Temer nos dias 26 de maio e 7 de julho, o que poderia significar crime de responsabilidade praticado também pelo auxiliar de Dilma Rousseff.

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