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Ministro do STF nega pedido do governo para anular impeachment

Por Da Redação 11 Maio 2016, 12h53

Em nova derrota para o governo, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira, em decisão individual, pedido do advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, para anular o processo de impeachment. Com isso, não será necessário que o plenário da corte se manifeste na tarde de hoje sobre a possibilidade de paralisação do ato que deve confirmar o afastamento da presidente Dilma Rousseff. A sessão plenária do Senado, suspensa temporariamente para o horário do almoço, seguirá normalmente à tarde com discursos de parlamentares, manifestações do relator Antonio Anastasia (PSDB-MG) e do próprio AGU. A votação da admissibilidade do impeachment deve ocorrer nesta madrugada.

No mandado de segurança apresentado ontem ao Supremo, a Advocacia-Geral da União utilizava como base da argumentação a suposta ilegitimidade do então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de ter dado seguimento ao impeachment da petista. Na avaliação da AGU, como o Supremo atestou que Cunha utilizou o mandato parlamentar em benefício próprio, qualquer ato feito pelo parlamentar em relação ao impeachment estaria comprometido e deve ser anulado. “Se recorre a esse Supremo Tribunal Federal para que firme posicionamento quanto à nulidade absoluta, não passível de convalidação, do procedimento ocorrido no âmbito da Câmara dos Deputados, eivado de vícios decorrentes da prática de atos com desvio de finalidade pelo então presidente Eduardo Cunha, que culminou na decisão do plenário da Câmara de autorização de instauração de processo de crime de responsabilidade contra a senhora presidenta da República”, disse a AGU no mandado de segurança.

Para o ministro, porém, deve ser avaliado que o processo do impeachment se insere em um contexto de “atos naturalmente imantados de conteúdo político” e que cada deputado, ao proferir seu voto, não foi necessariamente influenciado para atuação de Eduardo Cunha. “Não há como atestar plausibilidade suficiente nas alegações de que o impulso conferido ao processo de impeachment pelo presidente da Câmara dos Deputados tenha o condão de contaminar todos os demais crivos realizados no curso do processo pelos colegiados daquela instância. Concluir nesse sentido, além de menosprezar o princípio da presunção de legitimidade das deliberações tomadas em colegiado, minimiza brutalmente a presunção, que se deve considerar presente, da aptidão para se posicionar de modo independente que assiste a cada um dos parlamentares”, afirmou Zavascki.

No pedido enviado ao STF, o governo também tentava pôr em xeque o ato de recebimento da denúncia contra Dilma, todos os passos praticados em sequência ao recebimento da denúncia e a decisão do plenário da Câmara de aprovar a admissibilidade do impeachment em 17 de abril. “Urge que esse Supremo Tribunal Federal reconheça a prática contumaz de atos com desvio de finalidade, pelo então presidente da Câmara dos Deputados, também em outras esferas, como é o caso do processo de admissibilidade da denúncia por crime de responsabilidade contra a presidenta da República. Caso tais atos não sejam prontamente anulados como é devido, poderão acarretar consequências seriíssimas que conduzirão ao impeachment de uma presidenta da República democraticamente eleita”, declarou o governo.

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Teori Zavascki, no entanto, rejeitou a tese do governo e apontou que “é preciso considerar que os atos do presidente da Câmara, inclusive o de recebimento da denúncia contra a presidente da República, foram subsequentemente referendados em diversas instâncias da Câmara dos Deputados, com votações de acolhimento numericamente expressivas, o que qualifica – e muito – a presunção de legitimidade do ato final de autorização de instauração do processo de impeachment, que não é de competência solitária do presidente daquela Casa Legislativa, mas do seu Plenário”.

A AGU argumentava que foram nove meses de atos supostamente contaminados por Eduardo Cunha e exagera ao afirmar que os desdobramentos do processo contra a presidente Dilma foram motivados por “interesse pessoal” do então presidente da Câmara, alvo da Operação Lava Jato e de processo por quebra de decoro no Conselho de Ética. O governo cita como exemplos ofícios enviados por Cunha aos autores dos pedidos de impeachment para que complementassem as denúncias com requisitos legais e a redação de um manual do impeachment para o processo tramitar na Câmara. “O deputado Eduardo Cunha, ao receber parcialmente a denúncia de crime de responsabilidade subscrita por cidadãos, não pretendeu dar início a um processo com a finalidade legal para a qual este foi criado pela nossa ordem jurídica. Não teve por intenção dar início a um processo de impeachment para atender ao interesse público. O propósito do seu ato foi outro. Agiu, sem qualquer pudor, para retaliar a sra. presidenta da República, seu governo e o seu partido (Partido dos Trabalhadores). Procedeu, ao praticar esse ato, a uma clara vingança”, afirmava a Advocacia-Geral.

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