Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Ministério Público pede a proibição da campanha de Arruda

Para procurador, continuidade da campanha de Arruda pode resultar na substituição do candidato às vésperas das eleições

Por Marcela Mattos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 28 ago 2014, 14h07

O Ministério Público Eleitoral pediu à Justiça Eleitoral que proíba todos os atos de campanha comandados pelo candidato ao governo do Distrito Federal José Roberto Arruda (PR), que teve o pedido de registro negado na noite de terça-feira pelo Tribunal Superior Eleitoral. Mesmo sem permissão para disputar as eleições deste ano, Arruda recorreu ao Supremo Tribunal Federal e anunciou que não vai desistir do pleito.

Em petição, o procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot, afirmou que “a realização de campanha só é permitida àquelas que possuem registro de candidatura”. “Os candidatos que tiverem os registros indeferidos ou cancelados em virtude de uma causa de inelegibilidade não poderão realizar campanha eleitoral”, prosseguiu. Ele pediu ainda o imediato cancelamento do registro de candidatura do candidato pelo PR.

Arruda foi condenado por improbidade administrativa pelo envolvimento no mensalão do DEM e já sofreu duas derrotas judiciais – no Tribunal Regional Eleitoral e no Tribunal Superior Eleitoral. Enquanto aguarda uma definição do STF, ele mantém a campanha normalmente, realizando comícios, encontros com militantes e com associações comerciais.

Para Janot, a continuidade da campanha de Arruda pode resultar na substituição do candidato às vésperas das eleições, o que prejudica “o direito dos eleitores de conhecer aqueles que estão confiando seus votos”, além de trazer “enormes prejuízos à segurança jurídica e à tranquilidade que devem conduzir as eleições”. “É que o candidato não concorre, nesse caso, por sua conta e risco, mas à conta e risco do direito dos eleitores em vivenciarem um processo eleitoral transparente e baseado na segurança jurídica, o que é inadmissível”, disse o procurador.

Janot ressalta que os embargos de declaração apresentados ao TSE não possibilitam a reanálise do caso, o que torna “indiscutível” a decisão da corte, e que o recurso impetrado no Supremo Tribunal Federal “está desassociado da jurisdição eleitoral”, o que permitira que o TSE já solicitasse providências em relação à candidatura de Arruda.

Continua após a publicidade

Em evento realizado um dia após o revés na Justiça Eleitoral, Arruda se disse vítima de um golpe e afirmou que “as chibatadas doem”, mas que continua “na luta”.

Leia no blog de Reinaldo Azevedo:

Ai, ai… Vamos lá. Uma votação a meu ver casuística, que conduz à insegurança jurídica, vai livrar o Distrito Federal de ter como governador José Roberto Arruda (PR) – sim, senhores! Aquele da violação do painel do Senado e dos pacotes de dinheiro. Por cinco votos a um – o presidente do tribunal, Dias Toffoli, não votou -, os ministros entenderam que Arruda está com seus direitos políticos suspensos pela Lei da Ficha Limpa. Tiveram esse entendimento os ministros Henrique Neves, Admar Gonzaga, Laurita Vaz, Otávio Noronha e Luiz Fux. Só Gilmar Mendes, com quem concordo, discordou. Por quê? Arruda foi condenado em segunda instância por improbidade administrativa depois do registro de sua candidatura. O ministro argumentou, e me parece o correto, que é preciso estabelecer um marco temporal para definir a aplicação da lei, ou julgamentos podem ser apressados apenas para cassar candidatos.

E aí, leitor? Aplaudimos porque Arruda não vai ser governador – o que, obviamente, é bom – ou lamentamos o fato de que a decisão enseja insegurança jurídica, o que, obviamente, é ruim? Eu diria que é o caso de aplaudir e de lamentar ao mesmo tempo. Mas eu repudio o muro, sempre. Teria votado como Mendes porque acho que macular o fundamento legal é sempre pior. Sei que não é uma escolha fácil, mas a vida, às vezes, nos coloca diante desses dilemas.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.