Militares devem ser julgados pela morte de Rubens Paiva, decide TRF
Tribunal determinou o prosseguimento da ação contra os acusados pela morte do deputado em 1971; colegiado entendeu que a anistia não se aplica ao caso
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou nesta quarta-feira habeas corpus para os cinco militares acusados pelo assassinato e ocultação de cadáver do ex-deputado Rubens Paiva, em janeiro de 1971, e determinou o prosseguimento da ação penal contra os réus – o processo estava parado por causa de uma liminar concedida a pedido da defesa. Os desembargadores entenderam que a Lei de Anistia não se aplica a crimes de lesa humanidade. O advogado Rodrigo Roca, que defende os militares, vai recorrer.
Os militares reformados José Antonio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Jurandyr Ochsendorf e Souza, Jacy Ochsendorf e Souza e Raymundo Ronaldo Campos foram denunciados pelo Ministério Público Federal pelo homicídio doloso, ocorrido no Destacamento de Operações de Informações (DOI) do I Exército, na Tijuca, Rio de Janeiro, por ocultação de cadáver e por associação criminosa armada.
Leia também:
Justiça aceita denúncia contra militares acusados da morte de Rubens Paiva
Forças Armadas não reconhecem abusos durante a ditadura militar
Janot defende revisão da Lei de Anistia em parecer ao Supremo
A procuradora Silvana Batini rebateu, durante a audiência, os argumentos da defesa, segundo os quais os crimes estão prescritos e se enquadram naqueles perdoados Lei de Anistia. “A primeira tese do MPF é que a Lei de Anistia, promulgada em 1979, não pode ter efeito para o futuro, não pode pretender alcançar e extinguir a punibilidade de crimes que não estivessem suficientemente exauridos na data de sua entrada em vigor”, afirmou.
Em nota divulgada pelo MPF, Silvana considera a decisão “histórica”. “Foi a primeira vez que a Justiça brasileira reconheceu que determinados crimes cometidos durante o período da ditadura militar configuram crimes contra a humanidade. E o Brasil é signatário de convenções internacionais que afirmam que os crimes contra a humanidade são insuscetíveis tanto da prescrição quanto da anistia”, afirmou a procuradora.
Em seu voto, o desembargador federal Messod Azulay, afirmou que a Lei de Anistia não foi tão ampla, já que excluiu crimes praticados por guerrilheiros. “Se a Lei de Anistia não alcançou militantes armados, não pode ser interpretada favoravelmente àqueles que sequestraram, torturaram, mataram, e ocultaram corpos pelo simples fato de terem agido em nome da manutenção do regime”, afirmou.
Defesa – O advogado Rodrigo Roca, que defende os cinco militares, informou que vai entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça. “Essa é uma decisão entre outras, e vai ser respeitada. Mas vamos recorrer. Em outros casos, como Mário Alves (morto no quartel de Polícia do Exército, na Tijuca), o atentado do Riocentro e o Araguaia, os desembargadores foram favoráveis à tese da defesa. Não existe Tribunal do Júri federal, as penas estariam prescritas e a Lei de Anistia incide sobre o caso”, afirmou Roca.
(Com Estadão Conteúdo)