Metrô é condenado a indenizar mulher molestada em estação
Garota de 16 anos sofreu abuso sexual na estação São Joaquim, na Linha 1-Azul do metrô
O juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível de São Paulo, condenou o metrô a indenizar por danos morais em 20.000 reais uma mulher que sofreu abuso sexual na estação São Joaquim, da Linha 1-Azul, em fevereiro de 2014.
Em sua decisão, o magistrado considerou que o metrô reconheceu o abuso – o que deixa claro que a empresa não cumpriu seu dever de transportar a passageira sem que ela sofresse danos. Segundo o advogado da vítima, Ademar Gomes, um homem abriu o zíper da calça e encostou a genitália na passageira, então com 16 anos. Gomes afirma que vai recorrer do valor estipulado, em busca de uma indenização de 50.000 reais.
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Em nota, o metrô afirmou que repudia atos de abuso sexual e que “faz um trabalho intenso de coibição e prevenção, com campanhas de cidadania e de alerta aos usuários sobre condutas de suspeitos que possam colocar em risco a segurança de todos (…) São mil agentes de segurança treinados para agir em benefício de todos os passageiros, sejam eles homens ou mulheres, idosos, adultos ou crianças, além de contar com câmeras de vigilância em trens e nas estações”.
(Da redação)