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Mensalão: ministros já debatem tamanho das penas

Juízes do Supremo Tribunal Federal (STF) e advogados dos réus discutem nos bastidores da Corte sobre atenuantes em caso de condenações

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 12 ago 2012, 09h16

“Estou a aguardar, se houver condenação neste caso, a oportunidade de fixação da pena, quando deverão ser consideradas as circunstâncias judiciais, e é sabido que elas têm conotação subjetiva muito grande”

Os votos dos ministros no julgamento do mensalão ainda são desconhecidos, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) já volta suas atenções para as dificuldades na definição de futuras penas a serem impostas aos mensaleiros. O tema ocupa conversas reservadas dos magistrados e debates entre os advogados dos réus que protagonizaram o maior escândalo do corrupção do país.

“Estou a aguardar, se houver condenação neste caso, a oportunidade de fixação da pena, quando deverão ser consideradas as circunstâncias judiciais, e é sabido que elas têm conotação subjetiva muito grande”, alertou o ministro Marco Aurélio Mello já no primeiro dia do julgamento do mensalão. Ele avalia que o Supremo terá de reservar sessões exclusivas só para a análise das penas e para tentar unificar os entendimentos sobre o tamanho da sanção a ser imposta a cada réu. Bons antecedentes, por exemplo, não devem ser suficientes para livrar os denunciados de condenação, mas podem abrir espaço para penas menores e, com isso, confirmar a prescrição de alguns crimes.

Responsável pela mais árdua defesa entre os mensaleiros, o advogado Marcelo Leonardo, por exemplo, tenta descontruir as sucessivas imputações contra Marcos Valério de Souza, acusado de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Aos ministros, fez o apelo para que, em caso de condenação, os magistrados levem em conta o passado do ex-publicitário e estabeleçam penas menores.

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“Se, por absurdo, essa Corte entender que é caso de condenação, solicito a admissão da pena base porque é preciso reconhecer quem era a pessoa do Marcos Valério”. Por ora, foi o único a fazer simulação pública sobre o tamanho da provável pena.

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Provas – Antes na eventual análise da vida pregressa dos réus, a Corte terá de se debruçar sobre a legalidade das provas obtidas pela acusação. Os 11 ministros discutirão se são válidas ou não para a condenação provas colhidas pela Polícia Federal, pela CPI dos Correios e até pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Esses dados embasaram o então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, a oferecer denúncia contra 40 pessoas que ele classificou como “sofisticada organização criminosa”. O chefe da quadrilha, segundo a denúncia, era o ex-ministro José Dirceu.

No entanto, os mesmos documentos que serviram como indício de crime são agora utilizados pelas defesas para afirmar que, sem o direito ao contraditório, não poderiam fundamentar decisivamente uma eventual condenação. Os advogados reclamam de cerceamento de defesa.

“Os ministros terão de rever a discussão sobre a validade das provas, assim como rediscutiu a possibilidade de desmembramento da ação penal”, diz o ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, que defende o ex-diretor do Banco Rural José Roberto Salgado. “Acredito que mais de 90% das provas usadas pelo procurador-geral têm origem fora dos autos e não têm contraditório”, arrisca o advogado Luiz Francisco Barbosa, defensor do deputado cassado Roberto Jefferson.

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CPI – Em agosto de 2007 o plenário da Suprema Corte já havia considerado válidas provas obtidas fora dos autos do mensalão. “A CPI é um órgão com o mesmo poder do Judiciário”, afirmou na época o relator Joaquim Barbosa. A atual grita dos advogados contra evidências colhidas pela comissão parlamentar leva em consideração o fato de a obrigatoriedade do contraditório para uma eventual condenação estar prevista no Código de Processo Penal, reformado em 2008. Entre os indícios que fazem parte da acusação, mas que não estariam sob o crivo do contraditório, estão relatórios do Banco Central e dados sobre os empréstimos bancários de Marcos Valério.

Internamente, pelo menos dois ministros que votaram contra a validade das provas em 2007 admitem confirmar a legalidade delas agora. Com isso, a tendência é que prevaleça a interpretação de que uma CPI, por exemplo, tem poder judicial e que as conclusões decorrentes dos trabalhos dos parlamentares garantem o contraditório ao ouvir, ao longo do processo, réus e testemunhas.

Ainda que improvável, uma eventual anulação dessas provas poderia fragilizar, por exemplo, as acusações de lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta imputadas ao grupo de Valério e aos executivos do Banco Rural. De acordo com a acusação feita por Roberto Gurgel, empréstimos forjados entre o publicitário mineiro e o Rural abasteceram o esquema de corrupção de parlamentares no Congresso Nacional.

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Ato de ofício – Há também o debate sobre a necessidade ou não de se exigir a comprovação de que os mensaleiros efetivamente venderam seus votos em temas considerados prioritários para o governo. As defesas são unânimes em afirmar que sem o chamado ato de ofício, ou seja, sem a confirmação de que o corrupto cumpriu sua tarefa, não se configuraria o crime.

“As acusações de corrupção e tratamento privilegiado na Câmara às empresas de Valério são fruto de criação mental do acusador e não há prova de nenhum ato de ofício”, afirma o advogado Marcelo Leonardo.

Em conversas reservadas, os ministros, no entanto, colocam em dúvida a exigência do ato de ofício para caracterizar a conduta delituosa.

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Prova testemunhal – As provas testemunhais, extensamente exploradas por defesa e acusação nos cerca de 400 depoimentos colhidos na ação penal do mensalão, também poderão definir o peso ou a fragilidade de uma denúncia específica no processo e, consequentemente, amenizar ou potencializar a pena. Em geral, a palavra de testemunhas tem o mesmo peso de provas documentais, mas pode ser relativizada se o testemunho tiver sido motivado por ressentimento ou desafeto.

A rivalidade entre Roberto Jefferson e José Dirceu, por exemplo, foi explorada pela defesa do ex-ministro como forma de desqualificar a denúncia. O mesmo foi feito pelos defensores do Banco Rural, que atacaram as informações fornecidas por Carlos Godinho, ex-funcionário do Rural que, supostamente por ressentimento, atacou a cúpula da instituição financeira.

“No processo penal, todas as provas têm o mesmo valor, sejam elas testemunhais, documentais ou periciais. Cabe ao julgador formar sua convicção com base na análise geral das provas”, afirma o professor de Processo Penal da Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), Carlos Kauffmann.

Os advogados evitam fazer projeções sobre quanto tempo o STF terá de se reservar para debater, ponto a ponto, os anos de cadeia, as multas ou os serviços à comunidade para cada condenado. Para o procurador-geral, a etapa da dosimetria da pena exigirá “um tempo considerável” de análise da Corte. Ao final, ele espera que 36 dos 38 réus sejam presos imediatamente, mesmo que ainda caiba recurso para esclarecer eventuais pontos omissos das sentenças.

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