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Mensalão: julgamento de recursos começará em 15 dias

Presidente da STF, Joaquim Barbosa anunciará o calendário de análise dos recursos dos 25 condenados pelo mensalão nesta quinta-feira

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 30 jul 2013, 14h31

Com o fim do recesso no Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, deverá anunciar que a análise dos recursos dos 25 condenados no escândalo do mensalão começará no mês de agosto – a ideia é que a apreciação dos chamados embargos de declaração tenha início nos dias 14 ou 15.

No primeiro semestre, Barbosa havia se comprometido com os demais ministros que informaria com pelo menos dez dias de antecedência a data para o julgamento dos recursos. Para tentar dar celeridade à análise dos apelos finais dos mensaleiros, os ministros deverão realizar sessões extraordinárias às segundas-feiras, além de manter as tradicionais sessões às quartas e quintas-feiras. O único ministro que resiste ao cronograma é Marco Aurélio Mello.

Confira as penas de cada um dos réus do mensalão

Glossário

EMBARGO DECLARATÓRIO

Recurso utilizado para esclarecer omissões ou contradições da sentença. Pode corrigir trechos do veredicto do tribunal, mas não serve para reformular totalmente a decisão dos ministros

EMBARGO INFRINGENTE

Recurso exclusivo da defesa quando existem quatro votos contrários à condenação e que permite a possibilidade de um novo julgamento do réu. Apenas os trechos que constam dos embargos podem ter seus efeitos reapreciados; o restante da sentença condenatória segue intacta

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Ao retomar o julgamento do mensalão, os ministros devem resolver, por partes, a série de questionamentos jurídicos apresentados pela defesa dos condenados. A tendência é que votem inicialmente sobre os chamados embargos de declaração. Esses embargos servem para esclarecer possíveis omissões e contradições da sentença de condenação, embora a maioria dos 25 condenados tenha utilizado o pedido com outros objetivos, como questionar a aplicação das penas ou pedir a destituição do relator da ação penal, no caso o próprio Joaquim Babosa. As omissões, se existirem, serão sanadas pelo plenário, o que poderá, por exemplo, equalizar as multas aplicadas aos réus condenados e tornar explícito qual será o regime inicial de cumprimento das penas.

Depois de julgar os embargos declaratórios, a tendência é que os ministros debatam em plenário se é possível ou não que os condenados apresentem embargos infringentes. A Lei 8.038, de 1990, que determina procedimentos no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) autoriza esse tipo de recurso apenas em tribunais de segunda instância – e não nas altas Cortes de Brasília. Se forem aceitos, esses recursos permitirão que o STF promova um novo julgamento dos réus que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição.

Novos ministros – Com a Corte completa, o STF ouvirá pela primeira vez os ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, que não participaram do julgamento do mensalão até agora. As opiniões dos dois magistrados são a principal esperança dos mensaleiros condenados.

Em junho, durante sua sabatina no Senado, Luís Roberto Barroso afirmou que o julgamento do mensalão foi um “ponto fora da curva” na tradição garantista da Corte. Para ele, o tribunal agiu com mais rigor do que a média ao condenar 25 réus. “O mensalão foi, por muitas razões, um ponto fora da curva, mas não correspondeu a um endurecimento geral do Supremo”, afirmou. Ele disse ter chegado a essa conclusão depois de analisar a jurisprudência da Corte em decisões penais. Na ocasião, Barroso afirmou que iria estudar os pontos do processo sobre os quais terá de se posicionar na análise dos embargos.

Zavascki considera que “o cometimento de crimes, ainda que por mais de três pessoas, não significa que tenha sido mediante formação de quadrilha”. A posição do magistrado poderia beneficiar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e livrá-lo de cumprir a pena de dez anos e dez meses em regime fechado. Zavascki também avalia que a decisão pela perda do mandato de deputados condenados cabe ao Congresso Nacional e não é uma consequência imediata da condenação criminal. “O trânsito em julgado da condenação acarreta a suspensão dos direitos políticos, mas não extingue, necessariamente, o mandato eletivo”, disse ele, em artigo publicado em 1994.

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https://youtube.com/watch?v=DODT5AeUi0k%3Frel%3D0

Luiz Fux: Crimes financeiros afetam toda a sociedade

A inoperância das instituições causa um nefasto efeito sistêmico, que, fomentado pela impunidade, causa pobreza atrás de pobreza, para o enriquecimento indevido de alguns poucos. O fato delituoso é tanto mais grave na medida em que a cada desvio de dinheiro público, mais uma criança passa fome, mais uma localidade desse imenso Brasil fica sem saneamento, o povo sem segurança e sem educação e os hospitais sem leito.

https://youtube.com/watch?v=hJqCZvH2uFs%3Frel%3D0

Cármen Lúcia: Corrupção não pode diminuir crença na política

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Este é um julgamento de direito penal em que nós julgamos pessoas que eventualmente tenham errado e contrariado o direito penal. Mas que, obviamente, isso não significa, principalmente para os jovens, que a política seja necessariamente ou sempre corrupta. Pelo contrário: a humanidade chegou ao momento em que nós chegamos porque é a política ou a guerra.

https://youtube.com/watch?v=bOtB6LEeA-M%3Frel%3D0

Rosa Weber: Quem tem o controle do crime também é responsável

Nos crimes de guerra, se culpam os generais estrategistas, e não os soldados que executam as tarefas. Desta forma, nos negócios também deve ser culpado quem tem responsabilidade. Deve ser responsabilizado quem tem o controle do crime, quem tem o poder de desistir e mudar a rota, como com uma ordem.

https://youtube.com/watch?v=8467TvFCkTA%3Frel%3D0

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Celso de Mello: Mensalão revela ?marginais do poder?

Este processo criminal revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder, como se o exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais e de desígnios pessoais. Esse quadro de anomalia revela as gravíssimas consequências que derivam dessa aliança profana, desse gesto infiel e indigno de agentes corruptores, públicos e privados, e de parlamentares corruptos, em comportamentos criminosos, devidamente comprovados, que só fazem desqualificar e desautorizar, perante as leis criminais do País, a atuação desses marginais do poder.

https://youtube.com/watch?v=isWCcVOC_hA%3Frel%3D0

Cármen Lúcia: Caixa dois também é crime e não é pouco

No estado de direito, muito mais quando se apura o espaço público, o ilícito há de ser processado, verificado e, se comprovado, punido porque estamos vivemos um estado que foi duramente conquistado. Acho estranho e muito, muito grave que alguém diga com toda a tranquilidade: ‘Ora, houve caixa dois’. Caixa dois é crime, caixa dois é uma agressão à sociedade brasileira. Caixa dois compromete. Mesmo que tivesse sido isso ou só isso, isso não é só, isso não é pouco. Fica parecendo que ilícito no Brasil pode ser praticado, confessado e tudo bem. Não está tudo bem. Tudo bem está um país com estado de direito em que todo mundo cumpre a lei.

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https://youtube.com/watch?v=sTCwp6LADPs%3Frel%3D0

Celso de Mello: Condenação não é perseguição política

Tenho por inadmissível e desconstituída de consistência a afirmação de que este processo busca condenar a atividade política, busca condenar réus pelo só fato de haverem sido importantes figuras políticas ou haverem desempenhado papel de relevo na vida partidária, na cena política ou nos quadros governamentais. Ao contrário. Condenam-se tais réus porque existe prova juridicamente idônea e processualmente apta a revelar e a demonstrar que tais acusados, por sua posição de hegemonia no plano da organização governamental e partidária, não só dispunham do poder de determinar e do poder de fazer cessar o itinerário criminoso de suas ações ilícitas, mas agiram também de acordo com uma agenda criminosa muito bem articulada, valendo-se, para tanto, de sua força, de seu prestígio e de seu inquestionável poder sobre o aparelho governamental e sobre o aparato partidário da agremiação a que estavam vinculados.

https://youtube.com/watch?v=mX68NI6DRSM%3Frel%3D0

Carlos Ayres Britto: Mensalão foi golpe na democracia

Com a velha, matreira e renitente inspiração patrimonialista, um projeto de poder foi arquitetado. Não de governo, porque projeto de governo é lícito, mas um projeto de poder que vai muito além de um quadriênio quadruplicado, muito mais de continuidade administrativa. É continuísmo governamental. Golpe, portanto, nesse conteúdo da democracia, talvez o conteúdo mais eminente da democracia, que é a República, o republicanismo, que postula possibilidade de renovação dos quadros e dirigentes e equiparação das armas com que se disputa a preferência dos votos.

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