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Marco Aurélio libera para julgamento ação sobre impeachment de Temer

Agora, cabe ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski, incluir o caso na pauta do plenário

Por Da Redação 17 Maio 2016, 10h53

O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello liberou para julgamento no plenário da corte o mandado de segurança que pede a abertura do processo de impeachment do presidente interino Michel Temer na Câmara dos Deputados. Com a decisão, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, deve agora marcar a data da sessão para discutir a ação.

Em abril, Marco Aurélio concedeu uma liminar determinando que a Câmara instalasse imediatamente uma comissão especial para deliberar sobre o afastamento de Temer, a exemplo do que foi feito no processo contra Dilma. O colegiado, no entanto, ainda não foi constituído porque alguns partidos não indicaram os seus representantes.

A decisão de Marco Aurélio acatava parcialmente a um pedido do advogado Mariel Marley Marra, que alegava que o então presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), havia abusado do seu poder ao arquivar o pedido de impeachment de Temer. Na ação, o advogado alegava que o então vice-presidente cometeu crime de responsabilidade ao assinar decretos de crédito suplementar sem o aval do Congresso, uma das irregularidades que também embasam o impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff.

Em parecer encaminhado ao STF no dia 9 de maio, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou ao plenário da corte que derrubasse a liminar sob o argumento de ter extrapolado o pedido original feito pelo advogado. Segundo o chefe do Ministério Público, Marra teria requisitado a suspensão do processo contra Dilma para que ele fosse apreciado junto com o afastamento de Temer. Janot também entendeu que, apesar de os dois terem assinado decretos para liberar créditos suplementares, a situação da petista não poderia ser igualada à do peemedebista.

“Dado o exposto, com a devida vênia, entende a Procuradoria-Geral da República inadequada a liminar deferida, porque ao Judiciário não é dado conceder liminarmente pedido que não apenas não foi formulado como também é mais extenso em seu alcance do que o pedido principal. Assim, deve ser cassada pelo plenário da corte”, escreveu Janot no parecer.

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