Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Maioria do STF vota por legalidade do ProUni

Seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal manifestaram-se a favor da legalidade do programa do governo federal; julgamento continua

Por Da Redação 3 Maio 2012, 16h17

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira a favor da legalidade do programa Universidade Para Todos (ProUni), afastando a tese de possível inconstitucionalidade do programa do governo federal. O julgamento da ação que questiona o ProUni, protocolada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) e pelo partido Democratas (DEM), ainda não foi concluído, mas se nenhum dos ministros alterar seus votos – o que é improvável – ou pedir vista, o ProUni será declarado constitucional pela Suprema Corte.

Criado em 2004 pelo governo federal, o Prouni prevê a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições privadas. Tem caráter voluntário, e as instituições que aderem ao projeto conseguem, como contrapartida, isenção de tributos.

O STF começou a discutir o tema em 2008. Na ocasião, o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, abriu o placar a favor do ProUni. Ele defendeu a tese de que uma lei de combate eficaz a situações de desigualdade, como a criação do programa, é um instrumento de reequilíbrio social e não de discriminação. Até o momento, além de Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cezar Peluso se manifestaram em favor do ProUni, afastando, conforme o voto do relator, a possibilidade de ofensa aos princípios da isonomia e da autonomia universitária.

Votos – Primeiro a se manifestar no julgamento desta quinta-feira, o ministro Joaquim Barbosa disse ser favorável à constitucionalidade do ProUni e afirmou que as bolsas estudantis concedidas pelo programa têm por função ampliar o acesso de alunos ao Ensino Superior e diminuir a desigualdade de oportunidades de estudantes às universidades. De acordo com o magistrado, o programa governamental não violaria, portanto, o princípio da isonomia e também não colocaria em risco a autonomia das universidades, uma vez que as instituições aderem voluntariamente ao ProUni.

O STF é composto por onze ministros, mas Cármen Lúcia se declarou impedida e não vai se manifestar. Único a votar em sentido contrário, o ministro Marco Aurélio Mello disse que o ProUni não poderia ter sido criado por medida provisória (MP), como foi feito. Na avaliação do ministro, como o programa prevê isenção fiscal às universidades participantes, essa garantia só poderia ser confirmada por uma lei complementar, o que não aconteceu. “As medidas provisórias, que têm caráter imediato, são convertidas em leis ordinárias após terem sido aprovadas pelo Congresso Nacional”.

Continua após a publicidade

Leia também:

STF: três votos a favor do ProUni

STF valida cotas raciais

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.