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Maioria do STF condena João Paulo por lavagem de dinheiro

O ex-presidente da Câmara dos Deputados já havia sido condenado no Supremo pelos crimes de corrupção passiva e peculato nesta quarta-feira

Por Laryssa Borges e Gabriel Castro
30 ago 2012, 15h22

Um dia após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter imposto ao deputado João Paulo Cunha (PT-SP) condenações por corrupção passiva e peculato, a maioria dos ministros da Corte entendeu nesta quinta-feira que o parlamentar também deve ser condenado pelo crime de lavagem de dinheiro. Embora ainda possam, em tese, mudar seus votos, seis dos 11 magistrados consideraram que o congressista recebeu propina de 50 000 reais do valerioduto e simulou a origem e a destinação real dos recursos. A ministra Rosa Weber não se pronunciou ainda sobre as acusações de lavagem de dinheiro contra nenhum réu.

Para o Ministério Público, Cunha aceitou 50 000 reais do publicitário Marcos Valério para favorecer a agência de publicidade SMP&B em um contrato da Câmara dos Deputados. Confrontado com a descoberta do pagamento, o deputado disse em um primeiro momento que o PT enviou recursos para que fosse paga uma fatura de TV a cabo. Em juízo, mudou a versão e afirmou que os petistas enviaram o dinheiro para realizar pesquisas pré-eleitorais na região de Osasco (SP).

A tripla condenação de João Paulo Cunha na mais alta corte do País é um duro golpe na carreira política do parlamentar e sepulta sua candidatura à prefeitura de Osasco.

Leia também: entenda o escândalo do mensalão

A maioria dos ministros em favor da condenação do parlamentar por lavagem de dinheiro foi formada nesta quinta com o voto do presidente do STF, Carlos Ayres Britto, que relembrou a responsabilidade de se decidir o destino de um réu. “Falando nordestinamente, (condenar) deixa um gosto de jiló, de mandioca roxa, de berinjela crua. Algo de vinagre, de fel fica no céu da boca do magistrado que se vê na obrigação de condenar alguém, sobretudo à pena de reclusão”. Ele também engrossou a lista dos ministros que já haviam condenado Cunha por corrupção passiva e peculato e Marcos Valério e seus sócios, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, pelos crimes de corrupção ativa e peculato. Britto ainda defendeu que o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, fosse apenado pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e corrupção passiva.

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“As posições funcionais ocupadas por João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato foram decisivamente utilizadas para beneficiar ilicitamente as empresas do grupo de Marcos Valério”, disse o magistrado.

Henrique Pizzolato permitiu, conforme denúncia do Ministério Público, o desvio de 77 milhões de reais pela DNA Propaganda, de Marcos Valério, e recebeu 326 000 reais para favorecer o grupo de Valério. O esquema do valerioduto também atuou na Câmara dos Deputados. De acordo com a acusação, como presidente da Casa, João Paulo Cunha atuou para favorecer o publicitário mineiro, direcionando uma licitação.

“A ambiência factual retratada pelas provas periciais, testemunhais e documentais permite a individualização das condutas protagonizadas pelos denunciados, que comprovadamente materializaram os delitos. O Ministério Público conseguiu desempenhar a contento seu ônus de provar em juizo, sob o contraditório e a ampla defesa, as imputações feitas aos réus”, opinou Ayres Britto.

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