Kassab vai regular uso de bike elétrica em SP
A CET vai definir se o veículo se enquadra na categoria de bicicletas, que dispensa placas, ou de motocicleta, que prevê CNH e emplacamento
Depois da polêmica com um ocupante de uma bicicleta elétrica multado pela lei seca no Rio, o prefeito Gilberto Kassab (PSD) anunciou nesta quinta-feira que vai estabelecer regras para o uso desse modelo de veículo em São Paulo. A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) informou que desenvolve estudo detalhado para uma regulamentação.
A CET vai definir se esse veículo se enquadra na categoria de bicicletas, que dispensa placas, ou de motocicleta, que prevê curso teórico e prático de direção, carteira de habilitação e emplacamento. No Rio, o prefeito Eduardo Paes (PMDB) optou pela primeira opção.
Enquanto o poder público decide, o uso das bikes elétricas só cresce. Gerente de uma rede que vende o veículo, Henrique Sales afirma que o mercado teve um crescimento de 500% desde o ano passado e que, atualmente, vende entre 60 e 70 unidades por mês em São Paulo. “Em nossas lojas, temos na grande maioria pessoas com idade entre 30 e 45 anos que veem no motor elétrico uma solução para se locomover até o trabalho sem suar”.
O diretor de Marketing Flávio Carrera, de 34 anos, vendeu o carro e comprou uma bike elétrica em julho do ano passado. “Não tinha mais paciência para ficar no trânsito”, conta. “Precisava de uma alternativa mais rápida e prática. O custo para manter o carro é muito alto”. Hoje, ele circula cerca de 60 quilômetros por semana de casa para o trabalho com gasto praticamente zero.
Moradora dos Jardins, a relações públicas Carolina Althaler, de 24 anos, adotou esse tipo de bicicleta para ir para o trabalho diariamente. Ela diz que chama a atenção dos transeuntes quando se desloca pelas ruas com a bike. “Pelo menos umas dez pessoas por dia vêm falar comigo para saber o que é, porque é diferente”.
Fim da polêmica – O comando da Operação Lei Seca do Rio decidiu nesta quinta-feira que seguirá a regulamentação da prefeitura de não multar. A decisão contraria o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Para o presidente da Comissão de Direito Viário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB -SP), Maurício Jannuzi, o decreto municipal é inconstitucional: “O município não pode legislar sobre trânsito”.
(Com Agência Estado)