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Justiça obriga internação de viciada em crack

Juiz determina que estado trate dependente que tem "liberdade restrita" pelo vício

Por Da Redação
25 abr 2011, 16h11

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a internação, no prazo máximo de 48 horas, de uma mulher viciada em crack para realização de avaliação médica e psicológica. A mulher deverá ser internada, ainda que contra sua vontade.

A decisão é do juiz Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio. A ação foi proposta pelo avô da dependente química, que mora em Botafogo, na zona sul da capital fluminense.

O juiz argumentou que, no caso de dependentes de crack, a liberdade do viciado de tomar decisões por conta própria está restrita pela droga. “O usuário é um escravo da substância entorpecente. Apenas tenta desesperadamente suprir a sua necessidade”, disse Barcellos.

O magistrado entendeu que a responsabilidade pelo tratamento da jovem é do estado, mesmo que ela não queira o tratamento. A família da mulher tem enfrentado dificuldades de tratá-la. “Se a liberdade já está restrita, nada impede que o estado ou o município conduza a paciente a uma clínica para realizar um exame médico detalhado”, explicou o juiz.

(Com Agência Estado)

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