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Justiça nega liberdade para o pai de Bernardo

Juiz decidiu manter o médico Leandro Boldrini em prisão temporária porque ele é suspeito no assassinato do menino

Por Da Redação
2 Maio 2014, 13h55

A Justiça gaúcha negou o pedido de revogação da prisão temporária do médico Leandro Boldrini, pai de Bernardo Uglione Boldrini, assassinado no dia 4 de abril. O juiz Marcos Luís Agostini, da 1ª Vara Judicial de Três Passos, Rio Grande do Sul, negou o pedido nesta sexta-feira alegando que o médico é suspeito de envolvimento no assassinato do menino. Na decisão, o magistrado afirmou que a revogação da prisão temporária, quando ainda há investigações a serem feitas pela polícia, seria “medida temerária e prejudicial à completa elucidação do fato”. O juiz afirmou ainda que o caso exige “prudência”.

O argumento é que a prisão temporária foi decretada em razão da natureza hedionda do crime. Bernardo, 11 anos, foi morto no dia 4 de abril supostamente vítima de uma injeção letal ou de superdosagem de medicamento. Além do pai do menino, a madrasta Graciele Ugulini e uma amiga do casal, Edelvânia Wirganovicz, estão presas suspeitas de participação no homicídio. O corpo de Bernardo foi encontrado dez dias depois do crime, enterrado num matagal.

Segundo o juiz, “é imprescindível aguardar o término da investigação e do prazo da prisão temporária, quando então será apreciada a existência dos requisitos para a decretação da prisão preventiva dos investigados”.

O pedido de revogação havia sido feito pelo advogado de defesa de Boldrini, Jader Marques, na noite de quarta-feira depois que a madrasta de Bernardo inocentou o médico em depoimento à polícia. Na quinta, o Ministério Público de Três Passos emitiu parecer contrário à revogação da prisão de Boldrini. A prisão temporária vigora até 13 de maio, dia em que o polícia também deve concluir o inquérito que investiga a morte do garoto.

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Boldrini, a esposa, Graciele, madrasta do menino, e a amiga dela, Edelvânia, estão presos desde que o corpo foi encontrado, no dia 14 de abril.

Em seu parecer, a promotora de Justiça Dinamárcia Maciel de Oliveira sustentou que a ordem de prisão temporária, ao contrário do que alega a defesa de Boldrini, não foi expedida por meras suposições, desconfianças ou com base apenas nas palavras de Edelvânia. “Vários outros indícios apontam a perfeita ciência do pai acerca da morte do filho antes mesmo de o corpo de Bernardo ser encontrado e quando todos procuravam o menino ainda, o que o coloca dentro do rol de suspeitos”, afirmou.

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Em depoimento dado à polícia na quarta-feira, Graciele alegou que a morte de Bernardo foi “acidental” porque teria sido provocada pela ingestão excessiva de medicamentos que ela deu ao garoto para acalmá-lo. Um laudo já emitido pela perícia indicou a presença de substâncias do sedativo midazolam no corpo de Bernardo. A enfermeira isentou o marido de culpa no episódio, o que levou o advogado dele a pedir a revogação da prisão poucas horas depois.

Boldrini está detido desde terça-feira na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc), na região metropolitana de Porto Alegre, depois de ser transferido das prisões de Três Passos e Ijuí. O advogado de defesa sustentou que tanto a madrasta do menino quanto Edelvânia confessaram o crime, não havendo mais motivos para manter o pai do menino preso. O defensor afirmou ainda que irá recorrer nesta sexta sobre a decisão judicial.

(Com Estadão Conteúdo)

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