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Justiça manda PM sair de prédio invadido e pede explicações ao governo

Secretaria de Segurança Pública explicou que entrou na sede do Centro Paula Souza para escoltar o acesso dos funcionários da instituição ao edifício ao lado e não para cumprir a reintegração de posse

Por Da Redação 2 Maio 2016, 18h51

O juiz Luis Manuel Pires, da Central de Mandados do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou nesta segunda-feira que a Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-SP) encerre imediatamente “qualquer ação” de entrada na sede do Centro Paula Souza, em São Paulo. A instituição, que é responsável por gerenciar escolas e faculdades técnicas do Estado, está invadida por um grupo de estudantes desde a última quinta-feira.

Nesta segunda-feira, a Força Tática da Polícia Militar entrou no local para, segundo a SSP, escoltar os funcionários da entidade até suas salas. Os manifestantes estavam barrando o acesso dos servidores ao prédio como forma de protesto contra a falta de merenda escolar em algumas unidades e o corte nos repasses para educação.

Pela manhã, o juiz Fernão Borba Franco havia determinado a reintegração de posse do local, questionando a legitimidade da invasão. No entanto, para o mandado ser executado, um oficial de Justiça deve ir ao local comunicar formalmente as partes envolvidas, o que não aconteceu. Pires, responsável por emitir as ordens judiciais, afirmou, em sua decisão, que não expediu nenhum mandado. “Sem mandado judicial, não há possibilidade de cumprimento de decisão alguma. Sem mandado judicial, qualquer ato de execução forçada caracteriza arbítrio, violência ao Estado Democrático, rompimento com a Constituição Vigente e os seus fundamentos”, escreveu ele, no despacho.

O magistrado ainda determinou que o secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Alexandre de Moras, esclareça, no prazo de 72 horas, se foi o responsável por “adiantar” o cumprimento da decisão. Moraes acompanhou de perto a ação da PM nesta segunda.

Em nota, a SSP afirmou que ingressou no local só para “garantir” a segurança dos funcionários e professores que chegaram para trabalhar no prédio que ficava ao lado do imóvel invadido. “Não houve cumprimento da reintegração de posse, que foi concedida pela 14ª Vara de Fazenda Pública no domingo (1º), em relação aos alunos que se encontram no prédio ao lado. Cabe salientar que a reintegração não foi suspensa e está mantida. O juiz da central de mandados irá agendar audiência de conciliação para verificar a forma de cumprimento”, disse a SSP.

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