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Justiça manda bloquear bens de Gilberto Kassab

Afastamento do prefeito, entretanto, foi considerado desnecessário

Por Cida Alves
25 nov 2011, 17h33

O juiz Domingos de Siqueira Frascino, da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, acatou um pedido do Ministério Público e determinou o bloqueio de bens de Gilberto Kassab (PSD). O prefeito de São Paulo é um dos réus na Ação Civil Pública sobre irregularidades no contrato da prefeitura com a empresa Controlar. Por outro lado, o pedido de afastamento do prefeito das suas funções foi considerado “desnecessário”.

A saída de Kassab foi pedida porque, segundo o MP, ele teria tentado interferir no trabalho da Procuradoria-Geral do Município e se negado a atender as recomendações do Tribunal de Contas, que apontou irregularidades no contrato entre 2007 e 2011. O prefeito é acusado de improbidade administrativa. O total de bens bloqueados de todos os acusados soma 1,05 bilhão de reais. Entre os réus estão o secretário municipal do Verde e Meio Ambiente, Eduardo Jorge (PV), dois funcionários da prefeitura e 13 empresários.

A Justiça também determinou que a prefeitura abra uma nova licitação para o serviço de inspeção veícular na capital no prazo de 90 dias. Quando estiver contratada a nova empresa, o município deve cancelar o contrato com a Controlar, que foi alvo de denúncias do Ministério Público por supostas irregularidades.

Em coletiva realizada na tarde desta sexta-feira, o promotor de Justiça Roberto Antonio de Almeida Costa disse que a Controlar é uma “empresa fraude” e que foi beneficiada com pelo menos trinta itens irregulares identificados no contrato com a prefeitura. Kassab foi apontado pelo MP como réu na Ação Civil Pública porque, segundo os promotores, estava ciente dos problemas apresentados pela Controlar, que tem como acionistas majoritários duas empresas que fizeram doações para a campanha de reeleição do prefeito. “O que vemos até agora nas provas documentais é o favorecimento dos doadores de campanha, com prejuízos para o erário”, disse Almeida Costa.

O MP afirma que a Controlar não possuía e não possui capacitação técnica nem econômica para cumprir o acordo com a prefeitura. “Mesmo assim, o prefeito e o secretário de Meio Ambiente ressuscitaram o contrato, que estava suspenso depois de uma condenação por improbidade administrativa”, argumenta Almeida Costa. “Isso contrariou a recomendação do Tribunal de Contas do Município. De lá para cá, uma série de benefícios foram sendo concedidos à empresa”.

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A ação da Promotoria de Patrimônio Público e Social agora será encaminhada para o Centro de Apoio Criminal do MP, para que seja apurada a ocorrência de crime contra a Lei das Licitações – que proíbe a alteração de contrato administrativo em benefício de empresas. A pena pode chegar a quatro anos de prisão. “Na nossa visão, esse crime está configurado tanto na conduta do prefeito como na dos empresários”, disse o promotor.

O outro lado – Em nota, a prefeitura de São Paulo reafirmou que a contratação do Consórcio Controlar “seguiu rigorosamente a legislação em vigor” e disse que tomará as medidas judiciais oportunas com relação à decisão da Justiça. “A implantação do programa (de inspeção veicular) foi feita de forma totalmente transparente e a prefeitura forneceu as informações necessárias sempre que foi solicitada, inclusive pelo Ministério Público”.

A Controlar declarou-se “surpreendida” pela decisão judicial e afirmou que adotará “todas as providencias cabíveis para a proteção dos seus direitos”. A empresa disse, ainda, que provará na Justiça que a decisão proferida “não é compatível com os fatos e documentos já apresentados”. A concessionária garantiu que o serviço de inspeção ambiental veicular continuará a ser realizado normalmente.

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