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Justiça limita ação da Polícia Militar na Cracolândia

Medida liminar é válida para operação realizada durante a abordagem aos dependentes químicos do centro de São Paulo

Por Tatiana Santiago
31 jul 2012, 16h44

A Justiça de São Paulo concedeu nesta terça-feira uma liminar a pedido do Ministério Público que impede a Polícia Militar de expor os dependentes químicos à situação “vexatória, degradante ou desrespeitosa” na Cracolândia, região central de São Paulo. A ação condena ainda o governo do estado a pagar uma indenização de 40 milhões de reais para “as pessoas submetidas à operação policial realizada nas ruas dos bairros da Luz, Campos Elíseos e Santa Efigênia” e a “população total da cidade de São Paulo” por danos morais individuais homogêneos e coletivos.

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A Cracolândia, local conhecido por ser ponto de encontro dos dependentes, passou por uma ação intitulada “Operação Centro Legal”, realizada a partir de 3 de janeiro deste ano pelo governo do estado e pela prefeitura de São Paulo. Durante a operação, 489 pessoas foram presas e 775 internadas, segundo a Secretaria Estadual de Justiça.

A decisão, proferida pelo juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública, é favorável a uma ação civil movida pelo Ministério Público, que acusa a operação de usar ” de truculência e violência, dispersando os dependentes, criando dificuldades para o trabalho de agentes de saúde e assistência social”.

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A ação foi movida pelos promotores de Justiça Arthur Pinto Filho (Direitos Humanos, área de Saúde Pública), Eduardo Ferreira Valério (Direitos Humanos), Luciana Bergamo Tchorbadjian (Infância e Juventude) e Maurício Antonio Ribeiro Lopes (Habitação e Urbanismo). Segundo a Promotoria, a operação policial foi ineficiente, porque não acabou com o tráfico no local e realizou um número de internações de dependentes muito pequeno.

A liminar também determina que a Polícia Militar não pode mais impedir que os dependentes permaneçam em logradouros públicos, nem constrangê-los a se movimentar nas chamadas “procissões do crack”, a não ser que haja um flagrante. Caso contrário será aplicada uma multa diária de 10 000 reais.

O documento diz ainda que o estado tem o dever de prover o tratamento dos dependentes, não só na Cracolândia, mas em todo o território. Segundo os promotores, a dispersão dos usuários da Rua Helvétia para outros pontos do centro da capital paulista e para outras regiões da cidade atrapalhou o trabalho da assistência social.

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Em abril deste ano, o Tribunal de Justiça assegurou a um morador de rua – um dependente químico de 41 anos – o direito constitucional de circular livremente pela região da Cracolândia, a qualquer hora do dia, sem ser abordado pela PM. A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Justiça do Estado de São Paulo, mas a pasta ainda não se pronunciou sobre a liminar.

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