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Justiça bloqueia bens e quebra sigilo do presidente do PT paulista

Emídio de Souza é acusado de improbidade administrativa por convênio firmado com instituto enquanto ele era prefeito de Osasco, na Grande São Paulo

Por Da Redação
11 mar 2016, 18h05

A Justiça decretou bloqueio de bens e a quebra do sigilo bancário e fiscal do presidente do PT paulista Emídio Pereira de Souza em ação de improbidade. Segundo a ação, o petista firmou convênio sem licitação com o Instituto Cidad, em 2010, no valor de 1,5 milhão de reais, quando exercia o mandato de prefeito do município de Osasco, na Grande São Paulo. A decisão é do juiz José Tadeu Picolo Zanoni, segundo o qual a promotoria aponta “fatos graves que, realmente, justificam a concessão das medidas”.

A ordem, datada da última segunda-feira, atinge 4,2 milhões de reais, conforme pedido da promotoria, e alcança o petista e outros 12 investigados, entre pessoas físicas e jurídicas. São citados na ação Estanislau Dobbeck, ex-secretário de Finanças de Osasco, e Renato Afonso Gonçalves, ex-secretário de Assuntos Jurídicos, ambos da gestão Emídio. O período de quebra do sigilo do dirigente do PT paulista e dos outros acusados vai de janeiro de 2010 até 25 de maio de 2012.

O magistrado ponderou que, “tendo em vista o valor da causa e a necessidade de assegurar a reparação do dano, os bloqueios de imóveis e veículos já são suficientes para tanto”. Para o magistrado, o congelamento de valores em conta, principalmente das pessoas físicas, alcançaria dinheiro de salários e outras quantias impenhoráveis.

Prefeito de Osasco entre 2005 e 2012 e fundador do PT, Emídio foi eleito presidente do Diretório Estadual de seu partido em novembro de 2013 para um mandato de quatro anos. Em 2014, ele coordenou a campanha de Alexandre Padilha para o governo de São Paulo e colaborou diretamente na campanha de reeleição de Dilma Rousseff à Presidência.

A ação contra Emídio e os outros citados, ajuizada em 19 de janeiro, é subscrita por seis promotores de Justiça que integram o Projeto Especial Tutela Coletiva, braço do Ministério Público do Estado. O ponto central da ação é o convênio firmado em 24 de setembro de 2010 pela gestão Emídio com o Instituto Cidad destinado à “cooperação técnico-financeira para pesquisa na área de finanças públicas”.

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Pelo contrato, o instituto deveria promover o “desenvolvimento de projeto de otimização das finanças públicas municipais, a partir de pesquisas, com levantamento de dados e de estatísticas que considerem as peculiaridades do Município, visando o desenvolvimento conjunto e uma nova metodologia de incremento das receitas públicas”. Seis dias depois de firmado o convênio, o governo Emídio efetuou o pagamento de 1,1 milhão de reais ao Instituto Cidad. Em 17 de dezembro de 2010, foram pagos mais 300 mil reais. Os promotores advertem que o instituto não detinha capacitação para justificar a dispensa de licitação pelo critério da “notória especialização”.

A investigação mostra que o Cidad repassou os valores a outras pessoas jurídicas. Os promotores ressaltam que a redistribuição de recursos era vetada.

A ação contra Emídio, seus ex-secretários e os outros citados destaca que o Tribunal de Contas do Estado condenou o Instituto a devolver ao município o valor de R$ 1.402.617.14, devidamente corrigido.

(com Estadão Conteúdo)

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