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Justiça aceita denúncia contra oito pela tragédia na Kiss

Os donos da boate e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira agora são réus no processo por homicídio e podem ir a júri

Por Da Redação
3 abr 2013, 11h49

O juiz Ulysses Louzada, da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, acolheu a denúncia do Ministério Público contra oito envolvidos no incêndio da Boate Kiss, que matou 241 pessoas em 27 de janeiro deste ano. “Verificando-se a materialidade dos fatos e a presença de indícios de autoria, recebo a peça inicial acusatória em sua integralidade”, afirmou.

Os dois donos da casa noturna, Elissandro Spohr, o Kiko, e Mauro Londero Hoffmann; e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão – todos atualmente presos – agora são réus no processo pelos crimes de homicídio qualificado com dolo eventual e tentativa de homicídio e deverão ir a júri popular.

Os outros quatro acusados responderão por crimes ocorridos durante as investigações. Gerson da Rosa Pereira e Renan Severo Berleze, majores do Corpo de Bombeiros, são acusados de fraude processual. Elton Cristiano Uroda e o contador de uma das empresas da família de Kiko, Volmir Astor Panzer, foram denunciados pelo MP por falso testemunho.

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Arquivamento – O juiz também concordou com o arquivamento do inquérito policial no caso de três indiciados pela polícia (dois por homicídio culposo e um por homicídio doloso): Luiz Alberto Carvalho Júnior, atual secretário municipal do Meio Ambiente, Marcos Vinicius Bittencourt Biermann, funcionário da Secretaria de Finanças, e Ricardo de Castro Pasche, gerente da boate. O MP avaliou que não havia provas suficientes contra os três indiciados. O juiz esclareceu que, havendo novas provas que incriminem essas pessoas, o inquérito poderá ser reaberto, caso os crimes ainda não tenham prescrito.

Ulysses Louzada negou o pedido da defesa de Elissandro para que o processo fosse remetido aos Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para ser julgado pela segunda instância. A argumentação da defesa era de manter a unidade do processo, já que o prefeito de Santa Maria, Cezar Schirmer, tem foro privilegiado pelo cargo que exerce. “Não houve sequer denúncia contra esse agente, de maneira que nada tira a competência da comarca de Santa Maria para julgar a causa.” A eventual responsabilidade de Schirmer será analisada pela Promotoria de prefeitos.

Segundo o juiz, agora os acusados serão citados e terão dez dias para responder às acusações por escrito. “Será a oportunidade preliminar para que aleguem tudo que interessar à defesa, reúnam provas, ofereçam documentos e arrolem testemunhas”, afirmou Louzada. Caso não apresentem resposta para a acusação dentro do prazo, será nomeado defensor público para os acusados.

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