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Justiça abre cinco processos disciplinares contra magistrado que usou Porsche de Eike

Juiz Flávio Roberto de Souza responde pelo desvio de mais de um milhão de reais em bens sob cautela da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro

Por Daniel Haidar
26 mar 2015, 20h43

O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu abrir cinco processos disciplinares contra o juiz federal Flávio Roberto de Souza, que foi flagrado usando o Porsche do empresário Eike Batista e confessou, segundo o Ministério Público, o desvio de recursos apreendidos sob cautela da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Na sessão desta quinta-feira, o Órgão Especial também decidiu manter o magistrado afastado de suas atividades por tempo indeterminado.

Souza passou a ser investigado desde que foi fotografado ao volante do carro de Batista, no caminho de sua casa para a sede da Justiça Federal no Rio de Janeiro. Reportagem de VEJA revelou que evaporaram da 3ª Vara Federal parte dos 116.000 reais recolhidos na casa de Eike e 600.000 reais apreendidos do traficante espanhol Oliver Ortiz de Zarate Martin. De acordo com o Ministério Público Federal, o magistrado já admitiu que desviou mais de um milhão de reais em bens sob cautela da 3ª Vara, da qual era titular.

Dos cinco processos disciplinares abertos contra Souza, um procedimento vai tratar especificamente do uso indevido do carro e do piano de Batista. Outro vai avaliar as polêmicas declarações do magistrado, de que o uso de bens por magistrados é uma prática normal. Também vai ser analisada em processo específico o desvio de 150 mil dólares e 108 mil euros, apreendidos em um processo contra um traficante internacional. Um procedimento vai tratar dos recursos apropriados de Batista e o quinto processo vai tratar do dinheiro desviado da 3ª Vara Federal Criminal com a venda antecipada de bens apreendidos em uma ação penal.

O juiz também é alvo de uma ação cautelar, que poderá originar uma ação penal no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O advogado de Souza, Renato Tonini, alegou ao Órgão Especial que seu cliente merece a “aposentadoria por invalidez”, por “problemas psiquiátricos”. Essa foi a desculpa para as irregularidades praticadas nos processos sob a relatoria de Souza na 3ª Vara Federal Criminal.

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