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Julgamento empata, e STF deve decidir pela perda de mandato de mensaleiros

Placar da votação sobre a perda dos mandatos dos deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT) segue empatado em 4 a 4; último a votar será o decano Celso de Mello

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 10 dez 2012, 18h18

Após quatro horas de debates, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a próxima quarta-feira a decisão sobre a perda do mandato dos três deputados federais condenados por envolvimento no esquema do mensalão: Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT). O placar terminou empatado em quatro votos a quatro, restando apenas o pronunciamento do decano da corte, ministro Celso de Mello, sobre o tema.

Durante as discussões desta segunda, Celso de Mello deu sinais de que deverá concordar com a interpretação do relator e hoje presidente da corte, Joaquim Barbosa, segundo quem o tribunal pode decretar a perda dos mandatos parlamentares sem a necessidade de votação posterior do plenário da Câmara dos Deputados. “Sem a posse plena dos direitos políticos, ninguém pode permanecer no desempenho da função pública nem aspirar a investidura”, disse ele. “O Congresso Nacional não pode interferir nos efeitos de uma condenação, mas também não pode interferir nos efeitos extrapenais que decorrem da condenação”, completou.

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Na 52ª sessão plenária do mensalão, os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello criticaram a possibilidade de uma sentença da mais alta corte do país ser passível de uma análise política da Câmara. Eles defendem que um condenado a cumprir pena em regime fechado não pode representar a população no Congresso Nacional. “Nosso papel principal é de guardião da Constituição. Causa-me espécie e desconforto a perspectiva de dizer ao Congresso Nacional que uma pessoa condenada a dez, doze, 15 anos possa exercer um mandato parlamentar. Isso se choca completamente com nosso papel de guardião da Constituição”, afirmou o relator Joaquim Barbosa.

“O indivíduo está preso ou está em regime semiaberto ou está em regime aberto, portanto com sua liberdade restrita, e continua no mandato? Está preso em regime fechado, mas continua com mandato parlamentar. Isso salta aos olhos”, criticou Gilmar Mendes também na sessão desta segunda.

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Em sentido contrário, os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, José Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia afirmaram que, embora uma condenação definitiva possa acarretar a suspensão dos direitos políticos – incluída a impossibilidade de votar ou de ser votado -, a cassação do mandato é uma decisão que cabe exclusivamente à Casa legislativa para a qual o condenado foi legitimamente eleito. Lewandowski levantou a hipótese até de, em um cenário hipotético de um senador ser condenado a quatro anos, mas cujo mandato é de oito anos, poder “se licenciar” para cumprir a pena sem perder automaticamente o mandato.

“Não cabe ao Poder Judiciário (deliberar), porque a disposição sobre o mandato é exclusiva das Casas legislativas”, disse a ministra Rosa Weber.

A decisão sobre a cassação dos mandatos dos três deputados condenados no escândalo do mensalão é uma das últimas etapas antes do desfecho do maior julgamento da história do STF. Nas próximas sessões plenárias – o presidente Joaquim Barbosa reservou quarta-feira e quinta para debater o caso -, serão analisadas ainda possíveis revisões de multa, a possibilidade de fixação de uma reparação financeira mínima à sociedade e o pedido do Ministério Público para que os condenados sejam levados imediatamente para a cadeia.

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