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Juíza desmente Pizzolato e rejeita vista de médico da Itália

Decisão põe fim á manobra que visava atrapalhar o processo de extradição do mensaleiro, em fase de complementação

Por Da Redação 21 Maio 2016, 11h04

A Justiça do Distrito Federal concluiu que eram improcedentes as denúncias de negligência médica ao mensaleiro Henrique Pizzolato, de 63 anos, preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Titular da Vara de Execuções Penais, a juíza Leila Cury concluiu uma apuração e rebateu nesta semana a denúncia anônima recebida pelo Disque Direitos Humanos da Presidência da República. Como mostrou o site de VEJA, a suposta falta de tratamento poderia atrapalhar o processo de extradição com a Itália, em fase de complementação, e até evitar novas condenações na justiça brasileira ao ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil.

“Até o presente momento, não foram identificadas irregularidades no tratamento dispensado ao apenado”, escreveu a magistrada em ofício endereçado na quarta-feira à Procuradoria Geral da República. Leila Cury afirmou que Pizzolato já recebeu seis atendimentos médicos e um de enfermagem na Papuda, desde que foi extraditado ao país no ano passado. “Não merece prosperar a alegação dos porta-vozes do sentenciado de que, passados cinco meses do seu recolhimento, ele não teria recebido acompanhamento médico.”

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Em fevereiro, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos recebeu relato não identificado de que Pizzolato reagiu alergicamente a remédios e não teve atendimento adequado na Ala dos Vulneráveis do Centro de Detenção Provisória da Papuda – segundo a juíza, a ala tem equipe completa de saúde, “condições prediais, instalações e mobiliário excelentes”. O conteúdo era o mesmo de cartas de denúncia escritas no fim de 2015 por uma advogada que mantinha cargo na Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, no governo Dilma Rousseff. A defesa de Pizzolato disse que desconhecia o teor das denúncias.

“Quanto à alegação de que nenhuma providência teria sido adotada após relato de alergia cutânea, restou devidamente comprovado por intermédio de relatório médico datado de 18/4/2016 que o apenado apresentou episódio alérgico isolado que foi regularmente acompanhado pela equipe de saúde local e solucionado com uso de medicação tópica”, relatou a juíza. “Ele faz uso de medicação ansiolítica fornecida pela Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal e de medicação para prevenção de varizes, adquirida por seus familiares, sendo o seu estado geral bom e sem intercorrências.”

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Depois da reportagem do site de VEJA, Pizzolato reforçou as denúncias falsas pessoalmente a autoridades italianas durante vistoria na Papuda, em 10 de maio. Ele reiterou queixas sobre condições de saúde e sanitárias do estabelecimento prisional e alegou que “desde que deu entrada no Centro de Detenção Provisória não teria sido submetido a exame físico e nem a acompanhamento médico”, e reclamou da variedade de alimentos fornecidos. Preocupada, a Embaixada da Itália em Brasília, então, formulou um pedido ao Ministério Público Federal para enviar um médico particular de confiança para verificar a saúde do mensaleiro-fujão. Leila Cury negou.

Segundo a juíza, há “prova cabal e irrefutável” que desmente Pizzolato. Ela entendeu que deixar entrar na Papuda um médico da embaixada italiana e fornecer alimentos particulares poderia caracterizar “tratamento diferenciado e privilegiado”. “No que diz respeito à alimentação dos internos, informo que o Distrito Federal lhes fornece quatro refeições diárias: café da manhã, almoço, jantar e ceia; sendo permitido o ingresso semanal de 500g de biscoitos, além de seis unidades de banana, goiaba, maçã ou pêra, levados pelos visitantes dos internos e, ainda, o consumo de produtos alimentares comercializados na cantina do bloco, com quantidade e variedade satisfatória de produtos, sendo conveniente ressaltar que aquele é um estabelecimento prisional e, por isso, não conterá a variedade de produtos e marcas a que o sentenciado, em razão de sua classe social, está acostumado a consumir”, relatou a magistrada.”Quanto ao receio do apenado de contrair dengue, febre chikungunya ou zika vírus, ressalto que se trata de sentimento comum de toda a sociedade brasileira ante a um quadro de epidemia nacional.”

A defesa de Pizzolato já deu entrada em pedido de progressão para o regime semiaberto, do qual ele pode se beneficiar a partir de 7 de junho. O pedido será analisado nos próximos dias pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Roberto Barroso. A Justiça Federal de Lages (SC), porém, decretou uma nova prisão preventiva dele no processo a que vai responder por falsidade ideológica e uso de documento falso. Para sair da cadeia, ele terá de quitar ainda a multa de 2.054.585,89 reais.

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