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Juiz rejeita decisão do STF e cancela união estável entre homossexuais em Goiânia; OAB contesta

Jeronymo Pedro Villas Boas alegou que a união entre pessoas do mesmo sexo fere a Constituição; OAB qualificou o ato de "retrocesso moralista"

Por Da Redação
19 jun 2011, 17h37

O estudante Odílio Torres e o jornalista Liorcino Mendes formam o primeiro casal gay de Goiânia a registrar o casamento depois da decisão do Supremo Tribunal Federal de reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Também são os primeiros a terem o contrato anulado pela Justiça. Nesta sexta-feira, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos, Jeronymo Pedro Villas Boas, contestou a decisão do STF, considerou que a Corte não tem competência para alterar as normas incluídas na Constituição Federal e anulou de ofício (sem ter sido provocado) a união estável entre o casal.

Neste domingo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestou a decisão de Villas Boas. Em nota, o presidente em exercício da OAB nacional, Miguel Cançado, afirmou que a decisão do juiz de Goiânia é “um retrocesso moralista”. “As relações homoafetivas compõem uma realidade social que merecem a proteção legal”, afirmou.

A decisão do Supremo é vinculante e tem de ser acatada pelas demais instâncias do Judiciário. Villas Boas considerou, contudo, que a Corte não tem poderes para modificar o artigo 226 da Constituição, que diz: “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão”. Além de ter decidido pelo cancelamento do contrato firmado pelos homossexuais, Villas Boas também determinou que todos os Cartórios de Goiânia rejeitem o registro de declarações de união estável entre pessoas do mesmo sexo. O ato entre homossexuais só terá validade se houver decisão judicial prévia.

Liorcino Mendes e Odílio Torres firmaram a união estável em 9 de maio. Nesta segunda-feira, o casal promete recorrer à comissão da diversidade sexual da OAB de Goiás, ao Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás para revogar a determinação do juiz.

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Em 5 de maio, por dez votos contra zero, a esmagadora maioria dos ministros do STF reconheceu a união civil entre homossexuais, assegurando a esses casais os mesmos direitos dos casais heterossexuais. O 11º ministro, José Antonio Dias Toffoli não participou da discussão por declarar-se impedido.

(Com Agência Estado)

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