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Juiz de Mariana diz que Samarco age como um ‘botequim de esquina’

Magistrado rejeitou um recurso da empresa para ter de volta os 300 milhões de reais que foram bloqueados no dia 11 de novembro

Por Eduardo Gonçalves Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 26 nov 2015, 15h18

O juiz da Comarca de Mariana (MG), Frederico Esteves Duarte Gonçalves, negou nesta quarta-feira um recurso apresentado pela Samarco para reaver os 300 milhões de reais que foram bloqueados das suas contas correntes. No dia 11 de novembro, o magistrado expediu uma liminar que sustava a quantia como uma garantia de ressarcimento aos moradores da cidade mineira atingidos pela onda de lama que vazou das barragens da mineradora no dia 5 de novembro.

No último dia 19, a empresa entrou com um pedido de reconsideração na Justiça para que pudesse “proceder com o apoio social” às vítimas do acidente e ao cumprimento de um termo firmado entre ela e os Ministérios Públicos Estadual e Federal, no qual se comprometeu a pagar 1 bilhão de reais. O juiz, no entanto, não acolheu à solicitação, argumentando que a empresa tem recursos suficientes para pagar a indenização e que o acordo com o MP trata especificamente dos reparos aos danos ambientais.

“Como já enfatizado na decisão referenciada, é companhia que fatura anualmente quase 8 bilhões de reais e aufere lucro de outros quase 3 bilhões de reais ao ano, e que, à população brasileira, em horário nobre da televisão [referindo-se à entrevista que o presidente da Samarco concedeu ao Fantástico, da Rede Globo], vem a público pedir desculpas às vítimas, mas que, na intimidade do processo, indesculpavelmente, furta-se à sua obrigação decorrente de ordem judicial”, escreveu o magistrado no despacho.

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No documento, o juiz ainda diz que, quando foi deferida a primeira decisão, havia apenas 8 milhões de reais na conta da Samarco. Por esse motivo, determinou ontem a indispobilidade de 292 milhões de reais do caixa da empresa sob custódia do Banco Central. Desta forma, a decisão alcança todas as contas da companhia. O magistrado ainda foi duro ao criticar a empresa pelo fato de haver apenas 3% do valor bloqueado em suas contas, dizendo que ela está agindo como um “botequim de esquina”.

“A requerida, potência econômica que ostenta os números acima citados (…) vem adotando estratégia jurídica indigna e deliberada de, como se fosse o botequim da esquina, não cumprir o mandamento judicial”, disparou o juiz no texto. “Em outras palavras e em português claro: a requerida sumiu com o dinheiro, embora, em 31 de dezembro de 2014, tivesse em seu caixa mais de dois bilhões de reais, demonstrando, desde já, que, se, no futuro, vier a ser condenada em ações indenizatórias movidas pelas vítimas do acidente, não tem mesmo disposição alguma de suportar os efeitos de virtuais cumprimentos de sentenças”, completou.

Dado o futuro “incerto” da empresa, conforme o próprio juiz definiu, a ação tem como objetivo assegurar que os afetados pelo desastre serão indenizados. Nesta quinta-feira, o Corpo de Bombeiros encontrou a décima terceira vítima da tragédia – outras onze ainda seguem desaparecidas.

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