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Jefferson faz novo pedido por prisão domiciliar ao STF

Preso no Rio, ex-deputado faz tratamento contra um câncer no pâncreas

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 28 fev 2014, 17h56

O ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a corte reconsidere o cumprimento de pena em regime semiaberto no Rio de Janeiro. Em seu pedido, Jefferson solicita que o ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão, autorize que ele cumpra pena em regime domiciliar. Caso o ministro não atenda o pleito, Jefferson pede que o plenário do tribunal, composto por onze magistrados, analise o caso.

No último dia 21, Barbosa determinou a prisão do ex-deputado, condenado a sete anos e catorze dias pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Para Jefferson, seu “gravíssimo quadro de saúde” – ele faz tratamento contra um câncer no pâncreas -, ampliado após cirurgias, exige que ele mantenha dieta e acompanhamento médico e nutricional específicos, o que seria impossível dentro da cadeia. Aliado a isso, o mau estado de conservação das celas, completa o mensaleiro, poderia abreviar seu tempo de vida.

“As condições de higiene que se mostram necessárias em razão do seu tênue equilíbrio metabólico igualmente não poderão ser fornecidas pelo sistema prisional, sendo certo que a irregularidade em tais cuidados gerará o aumento de intercorrências inflamatórias e infecciosas que, diante de seu frágil estado de saúde, certamente abreviarão seu tempo de sobrevida”, disse ele no recurso.

Ao longo do julgamento, entre os argumentos apresentados pela defesa do condenado para tentar conseguir a prisão domiciliar, estava a tese de que o sistema penitenciário brasileiro não teria condições para abrigá-lo. Na tentativa de conseguir o benefício da domiciliar, ele chegou a anexar ao processo do mensalão sua dieta nutricional, que inclui salmão defumado, geleia real e suco batido com água de coco.

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No novo recurso, Roberto Jefferson explica que não apresenta mais fragilidade do ponto de vista oncológico, conforme já havia atestado o Instituto Nacional de Câncer (Inca), mas sim uma sucessão de problemas, como diabete, hipertensão arterial sistêmica, histórico de obesidade mórbida, deficiência nutricional crônica, anemia e perda integral ou parcial de diversos órgãos digestivos. “O estado de saúde é gravíssimo, ainda que controlado do ponto de vista oncológico”, diz a defesa do mensaleiro.

No pedido encaminhado ao Supremo, o delator do mensalão relata a “absoluta impossibilidade de qualquer estabelecimento prisional brasileiro garantir os cuidados nutricionais e higiênicos minimamente necessários para que possa sobreviver em razão de sua doença crônica metabólica” e afirma que houve recomendações para que ele cumprisse pena em regime domiciliar e utilizasse uma tornozeleira eletrônica para monitoramento.

Embora o sistema prisional do Rio de Janeiro tenha alegado, nos autos, que tinha condições de garantir a Jefferson acompanhamento médico e nutricional, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária afirmou que “as unidades prisionais em regime semiaberto não possuem cozinha e, portanto, não têm condições plenas para o preparo específico da dieta prescrita pela nutróloga (…), tampouco alguns gêneros alimentícios não estão prescritos no processo licitatório de fornecimento de alimentação”. Para o mensaleiro condenado, deveria prevalecer a interpretação da Secretaria de Estado, favorável à prisão domiciliar.

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