Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Governo do PR regulamenta Lei de Acesso à Informação

Os gestores de cada órgão terão 60 dias para nomear um servidor que terá a responsabilidade de monitorar as demandas da população

Por Da Redação
15 Maio 2012, 17h38

O governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), assinou nesta terça-feira o decreto estadual que regulamenta a lei federal do acesso à informação, que passa a vigorar na quarta-feira. No ato, ele acentuou que os secretários e gestores de empresas públicas e autarquias têm “obrigação” de dar transparência a todas as ações. Segundo o governador, o decreto soma-se ao Portal da Transparência, que já torna disponível para quem quiser consultar na internet dados e informações do governo.

Pelo decreto assinado nesta terça, os gestores de cada órgão terão 60 dias para nomear um servidor que terá a responsabilidade de monitorar as consultas. “As demandas devem ser atendidas no prazo máximo de 20 dias, de forma clara e transparente”, ressaltou Richa. Além dos órgãos controlados direta ou indiretamente pelo estado, as entidades privadas que recebem recursos públicos deverão prestar as informações necessárias.

O decreto estabelece que devem estar abertas para consulta no Portal da Transparência informações sobre a estrutura de cada um dos órgãos de governo, seus programas e metas, endereço, telefones, servidores e suas funções, tabelas salariais, registros de aplicação dos recursos ou transferências financeiras, licitações, contratos e convênios, bem como o plano de aplicação de verbas e a respectiva prestação de contas, projetos e obras e seus cronogramas de execução.

Além do Portal, as consultas poderão ser feitas por meio de e-mails, telefone, carta ou documento protocolado em unidades que integram a estrutura do estado. Em todos os casos, o órgão que receber a consulta deverá fornecer ao requerente um número de protocolo para acompanhamento da tramitação do pedido. A pessoa que fizer o pedido deve apresentar documentação e endereço para a resposta, que, por exigência do decreto, deve estar atualizada, clara e em linguagem acessível, podendo ser fornecida por meio eletrônico ou físico. Mas não há necessidade de justificar o requerimento.

Continua após a publicidade

Os servidores ou órgãos que se negarem a prestar informações, de forma injustificada, ou que utilizarem indevidamente os dados a que tiverem acesso, estarão sujeitos a responder civil, penal e administrativamente. Informações que podem trazer prejuízo à organização e integridade do estado, à sociedade ou ao cidadão serão tratadas de forma restrita e poderão ser fornecidas com autorização pessoal ou mediante determinação judicial. O requerente somente pagará algum valor, por meio de Guia de Recolhimento, quando gerar despesa, como fotocópias ou qualquer outro material.

(Com Agência Estado)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.