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Governadores pedem que STF garanta regras do FPE

Representantes de quatro estados apontam vácuo jurídico e querem que o STF mantenha norma anterior até que o Congresso aprove nova legislação

Por Gabriel Castro, de Brasília
21 jan 2013, 19h15

Governadores de quatro estados ajuizaram uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) por omissão no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a manutenção das regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) – recursos federais distribuídos às unidades da federação. Assinam a ação os governadores Antonio Anastasia (MG), Eduardo Campos (PE), Jaques Wagner (BA) e Roseana Sarney (MA).

Em fevereiro de 2010, o STF declarou inconstitucionais as normas que disciplinavam os repasses do FPE porque, na ocasião, as fórmulas utilizadas já não refletiam a realidade socioeconômica dos entes federados. A corte estabeleceu o dia 31 dezembro de 2012 como prazo para que o Congresso reformulasse os critérios de distribuição dos recursos do FPE. Mas o Parlamento não chegou a um consenso sobre o tema e o prazo se esgotou. Na ação, os governadores alegam que o vácuo “origina um estado de insegurança jurídica ainda mais grave do que aquele constatado no julgamento de 2010”.

Como o STF está em recesso até a primeira semana de fevereiro, os governadores pedem que o presidente em exercício da corte, Ricardo Lewandowski, conceda uma decisão monocrática garantindo a prorrogação das normas até que o plenário se pronuncie a respeito do pedido.

Os representantes dos estados ainda sugerem que o Supremo dê um prazo adicional para que o Congresso elabore novos critérios para o FPE. Os governadores alegam que a ausência de uma norma pode paralisar os repasses e prejudicar a economia das unidades da federação.

Alheio à disputa judicial, o governo federal já repassou neste mês uma parcela do FPE aos estados, mantendo os critérios que estavam em vigor até dezembro.

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