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Zelotes: Gerdau usou consultorias para fraudar repasse a lobistas

Força-tarefa descobriu as subcontratações por meio de documentos apreendidos, como contratos e e-mails, e conversas telefônicas interceptadas

Por Da Redação Atualizado em 29 jul 2016, 16h54 - Publicado em 25 fev 2016, 18h14

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília, afirmou, ao autorizar a sexta fase da Operação Zelotes, que a siderúrgica Gerdau pode ter usado caixa dois para pagar lobistas acusados de subornar integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para reduzir multas de empresas. Os suspeitos de atuarem em favor da empresa são os sócios informais José Ricardo da Silva, ex-conselheiro do Carf, e Alexandre Paes dos Santos – ambos presos preventivamente. Conforme a Polícia Federal, a companhia tentou sonegar 1,5 bilhão de reais.

O juiz federal relata que, conforme o Ministério Público Federal, a Gerdau teve diversos julgamentos favoráveis no Carf, entre 2012 e 2014. “De fato foram identificados inúmeros processos administrativos de autuações em desfavor de empresas, dentre as quais o Grupo Gerdau, cujas autuações foram posteriormente revertidas ou canceladas em julgamento de recursos que contatam com a participação de conselheiros investigados, havendo suspeita de que tenham sido utilizadas outras empresas para ocultar e dissimular transferências de recursos ligados à suposta advocacia administrativa fazendária.”

Na decisão do magistrado, à qual o site de VEJA teve acesso, consta que a Gerdau subcontratou escritórios de consultoria e de advocacia para “dissimular” a prestação de serviços dos lobistas presos na Zelotes. O juiz reproduz na decisão uma lista de empresas e pessoas identificadas nas negociações para escamotear as reais contratações da Gerdau: Alfa Antenas, Advocacia Mussi, Limoeiro & Padovan (do ex-conselheiro do Carf Dorival Padovan), Albert Rabelo Limoeiro, Bruno dos Santos Padovan, André Davis Almeida e Amador Outerelo Fernandez.

“Existe a possibilidade de que a empresa Gerdau tenha efetuado pagamentos com recursos não contabilizados considerando que a investigação não logrou êxito em identificar os pagamentos as suas contratadas, havendo indícios de que eles foram realizados por meio da Alfa Antenas/Planeja”, diz o juiz. “Por meio das empresas SGR Consultoria Empresarial Ltda, Planeja Assessoria Empresarial e Alfa Antenas Assesoria Empresarial Ltda, com a participação de Alexandre Paes dos Santos (suposto sócio informal de José Ricardo), Edison Pereira Rodrigues, João Batista Gruginski, Adriana Oliveira e Ribeiro, Eivanice Canário da Silva e Paulo Cortez fizeram funcionar um esquema de articulação, cooptação e corrupção de diversos conselheiros do Carf com a finalidade de obterem julgamento favorável a diversas empresas, dentre as quais a Gerdau.”

A força-tarefa da Zelotes descobriu as subcontratações por meio de documentos apreendidos, como contratos e e-mails, conversas telefônicas interceptadas, mensagens eletrônicas e conversas entre os investigados Paulo Roberto Cortez e Nelson Mallmann “acerca de um contrato entre as empresas Gerdau e SGR [de José Ricardo da Silva]”. O juiz identificou dois executivos do Grupo Gerdau envolvidos no esquema.

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“Conforme o MPF, a Gerdau (por meio de Raul Fernando Schneider e Marcos Antônio Biondo) realizou contratações e autorizou subcontratações com escritórios de advocacia e consultoria com a finalidade de atuar no Carf, dissimulando contrato existente com a SGR Consultoria, já que um de seus sócios (José Ricardo da Silva) era conselheiro do Carf e não poderia atuar em processo no qual sua empresa estava representando o contribuinte correspondente”, escreveu o magistrado.

Em Porto Alegre, a Polícia Federal realizou nesta quinta-feira buscas em dois endereços da Gerdau e na residência do CEO da companhia, André Bier Gerdau Johampeter. O Ministério Público disse que não havia elementos para justificar a busca na casa do filho de Jorge Gerdau, requerida pela PF, mas o juiz decidiu autorizar a devassa.

“Embora o MPF tenha se oposto à busca e apreensão referente à residência de André Bier Gerdau Johampeter, aduzindo que a simples aposição de assinatura em uma promoção como dono da empresa não consubstancia evidência apta para o decreto da medida restritiva, considerando o porte da empresa Gerdau, entendo que a realização da medida restritiva é importante para o esclarecimento dos fatos, da mesma forma que a realização da busca e apreensão nos endereços correspondentes ao advogado e membro do conselho administrativo da empresa, ou seja, Expedito Luz, em face da probabilidade da coleta de documentos e elementos probatórios sobre os fatos em investigação, justamente por estarem no comando da Gerdau.”

A medida se faz indispensável para o sucesso das investigações a fim de que se possa produzir prova documental e outras quanto à autoria, sobretudo, que poderão ratificar (ou não confirmar) o material probatório até então produzido. As conduções coercitivas são importantes para o esclarecimento dos fatos, inclusive para que os envolvidos possam explicar as imputações que lhe são dirigidas pela autoridade policial, evitando excesso de acusações.

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