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Fux e Barbosa vetam doações de empresas em eleições

Placar parcial deverá ficar em 3 votos a 0 pela proibição das doações de empresas em campanhas eleitorais; ministro Teori Zavascki pediu vista

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 11 dez 2013, 18h27

Os ministros Luiz Fux e Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), declararam nesta quarta-feira que empresas e pessoas físicas não poderão mais financiar campanhas eleitorais nem injetar recursos no caixa de partidos políticos. O STF começou a julgar a ação direta de inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que contesta trechos da Lei Eleitoral (9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995), e pode colocar a Corte novamente em rota de colisão com o Congresso Nacional.

De acordo com Fux, relator da ação no STF, no caso de pessoas físicas, o Congresso Nacional terá prazo de 24 meses para estabelecer uma legislação sobre doações. Caso os parlamentares não cumpram com o prazo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai fixar regras provisórias. O STF ainda terá de deliberar sobre quando as potenciais restrições entrarão em vigor.

Presidente do STF, Barbosa adiantou seu voto e também disse que são inconstitucionais as doações feitas por empresas e pessoas físicas. Barbosa, entretanto, rejeitou a hipótese de conceder prazo para que o Congresso legisle sobre os repasses de pessoas físicas. Em seu voto, ele foi duro com a atuação parlamentar. “Se o Congresso, ao tomar conhecimento do ajuizamento dessa ação, quisesse, poderia muito bem ter regulado essa matéria em tempo hábil. Sabemos que neste ano falou-se na aceleração do debate sobre esse tema da reforma política, mas nada se fez”, criticou. “A permissão dada a empresas de contribuírem as campanhas é manifestamente inconstitucional por elas exercerem influência nefasta e perniciosa no resultado do pleito, apta a comprometer legitimidade do processo eleitoral e a independência dos representantes”, completou o ministro.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Ainda assim, José Antonio Dias Toffoli, que atuou como advogado do PT, anunciou que vai adiantar seu voto na sessão plenária desta quinta-feira. Com isso, o placar parcial deverá ficar em três votos a zero pela proibição das doações. “O que se trata é do financiamento da democracia. É o povo ou são os grandes grupos econômicos? [A discussão] Não é financiamento de campanha ou de partido político, é quem financia a democracia no Brasil, são as corporações ou a cidadania”, afirmou o ministro.

Reinaldo Azevedo: Financiamento de campanha: viva a divergência, abaixo a picaretagem

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As empresas são atualmente um dos maiores financiadores das campanhas eleitorais. Por exemplo, repassaram quase 98% dos recursos levantados pela então candidata Dilma Rousseff nas eleições de 2010. De acordo com estudo da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, nas eleições de 2010, foram arrecadados cerca de 4,6 bilhões de reais, sendo que 1.900 empresas doaram 90% dos recursos recolhidos. Os custos médios para a eleição de um deputado federal naquele pleito foram de 1 milhão de reais; no caso de senadores, mais de 4,5 milhões de reais.

Na ação debatida no Supremo, a OAB propõe que o Congresso tenha de criar uma lei, no futuro, definindo limites per capita para as doações e para o uso de recursos próprios pelos candidatos em campanha. A legislação atual estabelece que empresas possam doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição. No caso de pessoas físicas, a limitação é de 10% do rendimento do ano anterior ao pleito.

Segundo dados apresentados por Fux, os gastos na campanha eleitoral de 2012, foram cerca de 470% maiores do que os recursos arrecadados no pleito de 2002. O magistrado fez uma defesa do direito de o STF deliberar sobre o financiamento privado de campanhas e afirmou que os recursos injetados por empresas nas eleições de políticos representam um “desequilíbrio do processo eleitoral”. “A participação de pessoas jurídicas só encarece o processo eleitoral, sem oferecer como contrapartida a melhora e o aperfeiçoamento do debate. Ao vertiginoso custo não se segue o aperfeiçoamento do processo político”, disse.

Na avaliação do relator, as doações de empresas a campanhas são um “modelo que desestimula, no momento da competição eleitoral, a igualdade política entre os candidatos, repercutindo na formação do quadro representativo”.

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Argumentos – Ao longo do julgamento, a OAB alegou que “o sucesso nas eleições depende, em boa parte, da realização de campanhas que tendem a envolver um custo econômico elevado”.

“A excessiva infiltração do poder econômico nas eleições (..) engendra desigualdade política, na medida em que aumenta exponencialmente a influência dos mais ricos sobre o resultado dos pleitos eleitorais”, diz a entidade.

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), porém, a discussão sobre a possibilidade ou não de financiamento de campanha por empresas deveria ser travada no Congresso Nacional, e não arbitrada pelo STF. “É um tema que tem que ser equacionado no âmbito do Congresso Nacional, e não no âmbito constitucional. Não acredito que o Congresso esteja imune a esse debate”, disse o ministro Luís Inácio Adams.

Outras entidades, como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), também defenderam, no plenário do STF, a proibição de empresas doarem para campanhas políticas.

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