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Famílias de mortos na Boate Kiss recorrem a corte internacional

Tragédia completa três anos nesta quarta-feira. Até agora, apenas três pessoas foram condenadas pelo incêndio que matou 242 pessoas em Santa Maria (RS)

Por Nicole Fusco
27 jan 2016, 15h57

Familiares dos 242 mortos no incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, decidiram recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em busca de punição a agentes públicos pela tragédia, que completa três anos nesta quarta-feira. Até agora, apenas três bombeiros foram condenados. A ação deve ser apresentada à corte internacional em fevereiro.

“Não há nenhum processo judicial contra os agentes públicos”, afirma Tâmara Biolo Soares, advogada e representante da Associação de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM). Segundo ela, na época do incêndio, a Polícia Civil indiciou 35 pessoas por improbidade administrativa – todos servidores da prefeitura de Santa Maria e do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. “Mas o Ministério Público não denunciou nenhuma dessas pessoas e arquivou os processos”, diz a advogada.

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Até agora, apenas três pessoas foram condenadas pela tragédia, pela Justiça Militar. O major Gerson da Rosa Pereira foi condenado a seis meses de detenção por fraude em documentos relacionados ao inquérito que investigou as causas do incêndio na boate Kiss. A pena do ex-chefe do Estado Maior do 4º Comando Regional dos Bombeiros de Santa Maria, no entanto, foi convertida em prestação de serviços à comunidade e ele poderá recorrer em liberdade. De acordo com o Ministério Público, o major fraudou um documento com objetivo de induzir a Justiça a erro, disponibilizando à polícia documentos que não constavam na pasta do Corpo de Bombeiros.

O ex-comandante do Corpo de Bombeiros de Santa Maria, tenente-coronel reformado Moisés da Silva Fuchs, foi condenado a um ano de prisão por declaração falsa no alvará de funcionamento da danceteria e também recebeu punição pelo crime de prevaricação. Ao capitão Alex da Rocha Camillo também foi determinado a detenção de um ano por assinar o segundo alvará de liberação da casa noturna. Contudo, assim como no caso do major Pereira, eles não serão presos – cumprirão penas alternativas e precisam se apresentar bimestralmente à Justiça Militar.

Já os processos que correm no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) ainda não chegaram ao fim. A Justiça determinou que a partir de 21 de janeiro a acusação tem trinta dias para apresentar suas alegações finais. Já a defesa terá um prazo maior, de sessenta dias – a diferença se justifica pelo fato de que os acusadores tiveram os dias do recesso para trabalhar na peça final, enquanto a defesa só poderá começar a redigir seu documento depois que souber o que a outra parte argumenta.

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Em maio do ano passado, uma liminar da 3ª Vara Cível de Santa Maria determinou que cartazes e faixas que continham a foto do promotor de Justiça Ricardo Lozza fossem retirados da cidade. Eles foram distribuídos pelo Movimento do Luto à Luta e questionavam a responsabilidade do promotor e do Ministério Público na fiscalização da casa noturna.

Até agora, o juiz do TJ-RS Ulysses Louzada ouviu os quatro réus – os proprietários da boate Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, e os músicos da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentaram na noite do incêndio, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão. Eles são acusados de homicídio qualificado por motivo torpe e emprego de fogo, asfixia ou outro meio insidioso ou cruel que possa resultar perigo comum (242 vezes consumado e 636 vezes tentado).

Nesta terça-feira, Elissandro Spohr entrou na Justiça com um pedido de indenização contra danos a sua imagem no valor de 528.000 reais – cerca de quarenta salários mínimos para cada um dos quinze acionados. A ação também é uma tentativa de responsabilizar o poder público pelo incêndio. “É claro que nós cobramos que o Elissandro seja responsabilizado, afinal ele era o dono da boate, sabia das irregularidades e mesmo assim continuou operando, mas a gente acha que é importante essa ação do réu, no sentido de cobrar a administração publica pelos erros que ela cometeu. É a mesma linha de entendimento que nós temos, pois denúncia visa justamente responsabilizar os agentes públicos”, disse Tâmara Soares.

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