Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Fachin vai propor ao STF ‘rito de impeachment’

Ministro rechaçou que liminar concedida por ele para paralisar o processo na Câmara seja ingerência do Judiciário sobre o Poder Legislativo

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 9 dez 2015, 18h20

Depois de ter paralisado o andamento do processo político que pode levar ao afastamento da presidente Dilma Rousseff, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira que pretende apresentar ao plenário da corte na próxima semana um “rito de impeachment”, unificando as legislações em vigor, a Constituição e os regimentos da Câmara e do Senado para evitar uma maior judicialização do caso. O magistrado rejeitou a tese de que a liminar que concedeu na noite de ontem tenha representado uma ingerência do Poder Judiciário nos trabalhos do Congresso e disse que, na proposta que apresentará aos outros dez integrantes do STF, levará em conta como parâmetro o ritual de afastamento do ex-presidente Fernando Collor de Mello, em 1992.

“O STF é, antes de tudo, guardião das regras do jogo. Entendi que essa matéria [impeachment] merece uma deliberação do pleno, que é o que faremos semana que vem, bem como o rito por inteiro”, disse Fachin.

Na noite desta terça, o ministro suspendeu, em decisão monocrática, a formação e a instalação da comissão especial da Câmara que analisará o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. A decisão foi publicada horas depois de a oposição impor uma derrota ao governo e eleger a chapa indicada com dissidentes de partidos da base aliada. Fachin suspendeu o funcionamento da comissão – e todo o andamento do impeachment – até a próxima quarta-feira, 16 de dezembro, quando o plenário do Supremo analisará a ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) protocolada pelo PCdoB em defesa de Dilma.

No processo, os comunistas questionam a ausência de um rito claro para o processo de impeachment e a legalidade de apresentação de uma chapa de oposição para a comissão que dará o parecer prévio sobre Dilma. O partido quer ainda que o Supremo afirme que a Constituição não recepcionou em seus textos trechos da lei 1079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e foi utilizada para embasar o pedido de deposição de Dilma. Na avaliação dos comunistas, como processos de impeachment não são invocados frequentemente, o Congresso não atualizou a lei de 1950 às normas da Constituição de 1988 e, por isso, o STF deveria avaliar que parcelas da legislação sobre crime de responsabilidade estão em vigor e que parcelas não estão.

Continua após a publicidade

“Vou propor, em relação ao exame da constitucionalidade e da recepção, no todo ou em parte, da lei de 1950, um rito que vai do começo até o final do julgamento do Senado. É isso que trarei na proposta de voto na quarta-feira. Rito, na verdade, significa o encaminhamento que examina o que está na lei de 1950 à luz da Constituição. Desse exame derivará um conjunto de procedimentos já previstos na lei, alguns já recepcionados pela Constituição, outro não”, explicou o ministro, que é relator do caso. “Disso resultará um procedimento que permitirá que o impeachment seja desenvolvido e processado sem nenhuma arguição de mácula porque, como mecanismo constitucional que ele é, evidentemente que integra o Estado Democrático de Direito”.

Em uma avaliação inicial, Edson Fachin disse que, em termos gerais, o caso Collor será o parâmetro para o julgamento da próxima semana, mas “é possível que haja alguma mudança”. Em um primeiro momento, o magistrado disse ser “plausível” o argumento de que a eleição secreta da comissão seja feita apenas para presidente e vice-presidente, e não para todos os integrantes, como ocorreu na tumultuada sessão desta terça no plenário da Câmara dos Deputados.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.