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Ex-presidente da CPTM vira réu por improbidade

Justiça de SP recebeu ação também contra ex-diretores da empresa e consórcios por supostas irregularidades em contratos de manutenção de linhas

Por Da Redação
21 ago 2013, 10h17

A Justiça de São Paulo recebeu ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Companhia Paulista de Trens Metropolitano (CPTM) Sérgio Avelleda, ex-diretores da empresa pública e o consórcio formado pela Spa Engenharia e Tejofran por supostas irregularidades no contrato de manutenção de linhas. A ação foi proposta em outubro de 2012 pelo Ministério Público Estadual (MPE) que pediu o ressarcimento de 23,9 milhões de reais por danos ao erário.

A Tejofran é uma das vinte empresas investigadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e por promotores de São Paulo por formação de cartel no setor, denunciado pela Siemens. Em decisão do último dia 13, o juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Paulo Baccarat Filho, considerou que no contrato há indícios de eventual violação a regras da Lei de Licitações.

O processo foi resultado de inquérito civil promovido por Marcelo Camargo Milani, promotor do Patrimônio Público e Social da Capital, em 2011. A conclusão da Promotoria foi de que havia irregularidades no contrato de prestação de serviços de manutenção das vias da CPTM.

O MPE sustenta que o edital da licitação, celebrado em 2008, apresentou regras muito restritivas. Segundo o promotor, 73 empresas consultaram o edital, mas somente seis participaram da disputa. Dessas, apenas três interessados teriam se habilitado para a concorrência, entre elas o Consórcio Manfer, composto pela Spa e a Tejofran. Os outros três consórcios descartados sequer teriam os valores de oferta abertos.

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O contrato foi firmado com o valor de 10,7 milhões de reais. Entre as cláusulas restritivas levantadas pelo Ministério Público estariam a exigência elevada de qualificação técnica para o serviço, o capital ou patrimônio líquido mínimo de 1,6 milhão de reais e a prestação de caução no valor de 44 meses, e não pelos doze meses do contrato.

Segundo a promotoria, um parecer do Tribunal de Contas do Estado considerou irregular o contrato em 15 de setembro 2011. O caso, de acordo com assessoria do TCE, ainda está em fase de recurso dentro do tribunal.

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Defesa – Em nota, o advogado que representa Avelleda e o ex-diretor da CPTM Mário Fioratti, Luiz Eduardo Menezes Serra Netto, afirma que as acusações não procedem. Ele afirma que “não houve nenhuma exigência ilegal ou restritiva” e que “o vencedor apresentou proposta substancialmente menor que o segundo colocado”. Segundo o advogado, o próprio MPE teria dito que não houve dano ao erário e que o contrato foi devidamente cumprido.

A assessoria da empresa Tejofran afirma que o MP “não questiona a execução do contrato, cumprido rigorosamente, nem demonstra o enriquecimento ilícito da empresa, até porque inexiste”. A Spa Engenharia foi procurada, mas não respondeu. O advogado do ex-diretor da CPTM Sérgio Luiz Gonçalves Pereira, citado na ação, afirmou que seu cliente só se manifestará no processo.

(Com Estadão Conteúdo)

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