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Ex-presidente da Câmara é condenado à cadeia; Jefferson é beneficiado

Deputado petista João Paulo Cunha foi sentenciado a nove anos e quatro meses de reclusão e agora engrossa a lista dos mensaleiros que irão para trás das grades

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 28 nov 2012, 19h49

Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter confirmado que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares e o ex-presidente petista José Genoino atuaram em quadrilha para desviar recursos públicos e corromper deputados federais, a corte sentenciou nesta quarta-feira o presidente da Câmara dos Deputados na época dos crimes, o petista João Paulo Cunha. Foi definida para o petista uma dura pena por ter integrado o esquema do valerioduto. Condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, Cunha recebeu pena de nove anos e quatro meses de reclusão e agora engrossa a lista dos mensaleiros que terão de começar o pagamento da sanção atrás das grades.

Na mesma sessão, o STF reconheceu que o delator de todo o esquema, o ex-deputado cassado Roberto Jefferson (PTB-RJ), tem o direito de ser beneficiado com redução de pena por ter revelado nomes e cifras da trama criminosa. A proposta, apresentada pelo ministro Joaquim Barbosa, foi crucial para livrar o presidente licenciado do PTB da cadeia. Sua pena inicial, fixada com base nas condenações por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ultrapassaria os dez anos de reclusão. Ao final, Jefferson recebeu sete anos e 14 dias em regime semiaberto.

Ao discutir as penas a serem impostas ao petista João Paulo Cunha, o plenário do STF voltou a lembrar o rol de crimes do deputado. O rosário de ilícitos inclui desde o recebimento de 50 000 reais em propina até o favorecimento deliberado da agência de publicidade SMP&B, de Marcos Valério, em um contrato firmado entre a Câmara dos Deputados e a empresa. Conforme o Ministério Público apurou, a SMP&B recebeu 10,7 milhões de reais da Câmara, mas apenas 1% desse valor foi referente a serviços efetivamente prestados pela agência de Marcos Valério. No restante, a agência recebeu, mas não executou os serviços contratados.

Na definição da pena de João Paulo Cunha, o ministro Joaquim Barbosa destacou ser ainda mais reprovável o fato de o atual deputado ser, na época do escândalo, presidente da Câmara e o segundo na linha sucessória da presidência da República – logo abaixo do vice-presidente. “Era não apenas deputado, mas titular da função de presidente da Câmara dos Deputados, cargo do mais alto relevo do comando legislativo. Era uma das quatro mais importantes autoridades da República e presidia a casa do povo no Congresso”, disse Barbosa. Cunha era o único réu que disputava um cargo nas eleições municipais de outubro, mas a condenação minou suas pretensões à prefeitura de Osasco (SP).

Colaboração – Desde setembro alguns ministros do STF já entendiam que o deputado cassado Roberto Jefferson poderia ser beneficiado com redução de pena por ter levado a público o escândalo que, apenas no que está registrado nos autos do processo, desviou 153 milhões de reais. Em setembro, o ministro Luiz Fux levantou em plenário a tese de que denúncias como a do mensalão “permitem a eliminação da impunidade, o descobrimento dos delinquentes que colaboram para o atingimento de determinadas finalidades e até mesmo a identificação de envolvidos e a recuperação de bens”.

Nesta quarta, ao propor o atenuante a Jefferson, Joaquim Barbosa se valeu da lei 9807/99, que prevê o benefício ao “indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime”. E listou a importância das revelações do petebista: “ao anunciar o nome do distribuidor do dinheiro, Jefferson também trouxe à luz a participação de um personagem importantíssimo em toda a trama criminosa, o tesoureiro do PT Delúbio Soares”, disse o relator do processo. “Também anunciou os nomes dos parlamentares que firmaram acordo com os corréus José Dirceu e José Genoino em troca de apoio de seus partidos. Prestou sempre colaboração fundamental, em especial ao informar os nomes de outros autores da prática criminosa”.

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Também na sessão desta quarta, o plenário impôs pena de quatro anos de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro ao braço direito de Jefferson, Emerson Palmieri. Já beneficiado com uma prescrição no crime de corrupção passiva, o então tesoureiro informal do PTB teve a pena de lavagem convertida na proibição, também pelo prazo de quatro anos, de exercício de cargo, função ou atividade pública e de mandatos eletivos. Terá ainda de pagar multa de 150 salários mínimos em favor de uma entidade com destinação social e sem fins lucrativos.

Em 2005, VEJA revelou que o ex-diretor dos Correios, Maurício Marinho, dava as diretrizes de um esquema de corrupção na estatal. Dizia estar ali em nome de um partido, o PTB, e sob ordens de Roberto Jefferson. Contou a empresários onde era mais fácil roubar, quais os percentuais de propina para cada negócio e como o dinheiro poderia ser pago. O vídeo com as imagens de Marinho embolsando 3 000 reais foi o estopim para as denúncias de Jefferson sobre o mensalão.

Discussão – Depois de duros embates com o revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, ao longo das mais de 40 sessões de julgamento, o ministro Joaquim Barbosa voltou a elevar o tom nesta quarta-feira e discutiu mais uma vez com o colega de tribunal – mas agora desde a cadeira da presidência. Barbosa valeu-se da prerrogativa de presidente do STF para negar um pedido da defesa de João Paulo Cunha, que questionava se havia quórum suficiente para definir a pena do parlamentar no crime de lavagem de dinheiro.

Foi quando Lewandowski iniciou o protesto: “Na minha experiência de 22 anos de julgamento colegiado, as cortes trabalham sob regime parlamentarista, e não presidencialista”. O revisor insistia que o pedido da defesa de Cunha fosse analisado por todo o plenário. “Não é a experiência de Vossa Excelência que comanda os trabalhos dessa casa”, retrucou o ministro relator. “Vossa Excelência está se insurgindo contra a presidência?”, questionou Barbosa. Contrariado, Barbosa acabou levando a plenário a discussão, que acabou superada.

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Mandatos – Com a definição das penas dos três últimos réus nesta quarta, os ministros do STF devem se dedicar na próxima semana a debates sobre a perda automática ou não dos mandatos dos três condenados que são deputados federais – João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry – e do cargo de José Borba como prefeito do município de Jandaia do Sul (PR).

Os magistrados ainda precisarão definir ajustes nas penas e nas multas impostas aos 25 mensaleiros condenados e discutir proposta do ministro Celso de Mello para que haja uma espécie de reparação financeira dos réus pelos muitos crimes do mensalão. No início da sessão plenária, o ministro Joaquim Barbosa chegou a propor a rediscussão de parte das sanções de corrupção porque considerou “o absurdo dos absurdos” a penalidade de apenas dois anos e seis meses fixada para o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) por corrupção passiva.

Nas próximas sessões, é possível ainda que o plenário analise em conjunto o pedido do Ministério Público para a prisão imediata dos empresários, banqueiros e políticos apenados pela corte.

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