Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Você gosta de comprar pela internet? Tire suas dúvidas

Especialista mostra como agir em caso de problemas com os sites de vendas

Por Érica Pontes
7 dez 2010, 06h34
  • Cuidados antes da compra
  • Direitos
  • Como agir em caso de problemas

Mariana Ferraz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), fala sobre os direitos do consumidor que compra pela internet, os cuidados antes da compra e as obrigações dos fornecedores. Vídeo Vídeo Vídeo Vídeo Vídeo Vídeo

As pessoas ainda devem ter medo de comprar pela internet?

Quais cuidados tomar antes de comprar pela internet?

Quais informações precisam constar no site, obrigatoriamente?

O que pode ser considerado uma prática abusiva na internet?

Os sites são obrigados a ter um canal de comunicação com o cliente? De que tipo?

  • As pessoas ainda devem ter medo de comprar pela internet?
  • Quais cuidados tomar antes de comprar pela internet?
  • Quais informações precisam constar no site, obrigatoriamente?
  • O que pode ser considerado uma prática abusiva na internet?
  • Os sites são obrigados a ter um canal de comunicação com o cliente? De que tipo?

Vídeo Vídeo Vídeo Vídeo Vídeo Vídeo

Qual a diferença entre os direitos de quem compra pela internet e os direitos de quem compra em lojas físicas?

Como ficam as regras de garantia para produtos comprados pela internet?

O consumidor tem o direito de agendar o horário de entrega?

O consumidor tem os mesmo direitos em sites de compras coletivas?

É possível desistir de compras feitas nos sites de compras coletivas?

  • Qual a diferença entre os direitos de quem compra pela internet e os direitos de quem compra em lojas físicas?
  • Como ficam as regras de garantia para produtos comprados pela internet?
  • O consumidor tem o direito de agendar o horário de entrega?
  • O consumidor tem os mesmo direitos em sites de compras coletivas?
  • É possível desistir de compras feitas nos sites de compras coletivas?

Vídeo Vídeo Vídeo Vídeo Vídeo

O que devo fazer se minha compra não chegar no tempo previsto? A quem recorrer?

O que devo fazer se o produto não chegar em bom estado?

Em caso de problemas com a entrega, tenho direito de ressarcimento por danos morais?

O consumidor que compra em um site estrangeiro, pode se socorrer pelo Código de Defesa do Consumidor?

  • O que devo fazer se minha compra não chegar no tempo previsto? A quem recorrer?
  • O que devo fazer se o produto não chegar em bom estado?
  • Em caso de problemas com a entrega, tenho direito de ressarcimento por danos morais?
  • O consumidor que compra em um site estrangeiro, pode se socorrer pelo Código de Defesa do Consumidor?
Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.