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Divulgação de grampos foi 'pecadilho', diz ministro Marco Aurélio, do STF

Por: Carlos Graieb - Atualizado em

O ministro do STF, Marco Aurélio Mello, durante o julgamento da Lei da Ficha Limpa
O ministro do STF, Marco Aurélio Mello: "Divulgação é pecadilho que não invalida a prova"(Cristiano Mariz/VEJA)

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), qualificou como "pecadilho" a divulgação de grampos de conversas do ex-presidente Lula com seus aliados. Os grampos foram feitos a partir do dia 19 de fevereiro pela Polícia Federal, com autorização do juiz federal Sergio Moro, que preside as investigações da Operação Lava Jato. Na tarde desta terça-feira, Moro ordenou que fossem suspensas as interceptações telefônicas e levantou o sigilo sobre o material. "Com base nos casos que já apreciei no Supremo, digo que a solução mais adequada seria que o acesso aos áudios e demais provas fosse aberto apenas às partes", diz Marco Aurélio. "Mas a divulgação não invalida a prova, é somente um pecadilho."

O ministro tampouco avalia que haja problema no fato de a gravação mais impactante - aquela que mostra a presidente Dilma enviando ao ex-presidente Lula um termo de posse como ministro da Casa Civil "em caso de necessidade", o que sugere um estratagema para lhe garantir foro privilegiado em caso de ameaça de prisão - ter sido feita depois de Moro ter determinado o término das captações. "Nesses casos, o que vale não é a hora do despacho do juiz, mas a hora em que a companhia telefônica conseguiu efetivar a ordem", diz o ministro. "Há inúmeros fatores que podem atrasar o cumprimento da ordem do juiz, e nesses casos temos que supor que todos agem de boa fé."

Marco Aurélio acredita que o "pecadilho" de Moro, mesmo sem invalidar as provas, pode ensejar alguma espécie de processo administrativo. "É uma conduta que, em tese, poderia ser questionada no Conselho da Justiça Federal ou no Conselho Nacional de Justiça", diz ele. O ministro também julga que a divulgação irrestrita dos grampos deveria ter sido evitada, por razões institucionais. "Em tempos de crise, cabe ao Judiciário se ater ao figurino e ler com a maior prudência possível a legislação. Não é nosso papel exacerbar."