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Dirceu organizou e controlou o mensalão, diz acórdão

Decisão do STF aponta o ex-ministro-chefe da Casa Civil como cabeça do esquema de compra de apoio político do Congresso no governo Lula

Por Da Redação
19 abr 2013, 11h25
Corte condenou Dirceu a dez anos e dez meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha
Corte condenou Dirceu a dez anos e dez meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha (VEJA)

O resumo acórdão do julgamento do mensalão divulgado nesta sexta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aponta o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu como o responsável pela “organização” e pelo “controle” do esquema ilícito de compra de apoio político do Congresso no primeiro mandato do governo Luiz Inácio Lula da Silva. A Corte condenou Dirceu a dez anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha.

“A organização e o controle das atividades criminosas foram exercidos pelo então ministro-chefe da Casa Civil, responsável pela articulação política e pelas relações do Governo com os parlamentares”, afirma o documento. A quadrilha atuou do final de 2002 até junho de 2005, quando o esquema foi revelado pelo presidente do PTB licenciado, Roberto Jefferson. Segundo a publicação, que resume as decisões dos ministros ao longo das 53 sessões do julgamento, ocorrido no ano passado, ocorreu um “conluio entre o organizador do esquema criminoso” e o então tesoureiro do PT, Delúbio Soares.

Leia o resumo do acórdão no Diário de Justiça

O documento aponta que três publicitários – Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz – ofereceram a estrutura empresarial por eles controlada para servir de “central de distribuição de dinheiro aos parlamentares corrompidos”. O esquema contou com a “participação intensa” da diretora financeira de uma das agências de publicidade, numa referência a Simone Vasconcelos.

O acórdão resumido, disponível na página 39 do Diário da Justiça, anota que nas negociações de compra de apoio político houve a atuação do então presidente do partido que ocupava a chefia do poder Executivo federal, o hoje deputado federal José Genoino (PT-SP), condenado a seis anos e onze meses de prisão. O documento diz ainda que Rogério Tolentino, advogado das empresas de publicidade, também atuou no pagamento de vantagens indevidas a parlamentares corrompidos.

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Amplo esquema – Ao longo das treze páginas, o resumo da decisão sustenta que há um conjunto de provas “harmonioso” que comprova o “amplo esquema de distribuição de dinheiro a parlamentares, os quais, em troca, ofereceram seu apoio e o de seus correligionários aos projetos de interesse do governo federal na Câmara dos Deputados”.

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Os ministros confirmaram no acórdão que a destinação dada aos milionários recursos recebidos pelos parlamentares, que alegavam ser dívidas de campanha, é “inócua”. “(…) A eventual destinação dada ao dinheiro não tem relevância para a caracterização da conduta típica nos crimes de corrupção passiva e ativa”, afirma. A decisão sustenta que os deputados federais receberam “o dinheiro em razão da função, em esquema que viabilizou o pagamento e o recebimento de vantagem indevida, tendo em vista a prática de atos de ofício”, ou seja, a votação de projetos de interesse do governo.

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O documento destaca como provas e indícios que, vistas em conjunto, levaram à condenação dos réus as várias reuniões entre os participantes do esquema na época dos empréstimos fraudulentos tomados no Banco Rural. Os dirigentes dessa instituição, frisa o acórdão, reuniram-se “com o organizador do esquema”, isto é, José Dirceu. O resumo recorda ainda que também participavam desses encontros o publicitário Marcos Valério, o operador do mensalão, e o então tesoureiro do PT, Delúbio Soares, “executor das ordens de pagamento aos parlamentares corrompidos”.

Nesta semana, o STF decidiu ampliar o prazo para a defesa dos réus recorrerem da sentença. A partir da terça-feira, os advogados terão dez dias para preparar os recursos – o prazo vai até dia 2 de maio. O prazo só começa a contar na terça-feira porque o acórdão completo só será publicado na segunda-feira no Diário da Justiça, etapa necessária para a efetiva contagem do prazo. O julgamento condenou 25 réus.

https://youtube.com/watch?v=DODT5AeUi0k%3Frel%3D0

Luiz Fux: Crimes financeiros afetam toda a sociedade

A inoperância das instituições causa um nefasto efeito sistêmico, que, fomentado pela impunidade, causa pobreza atrás de pobreza, para o enriquecimento indevido de alguns poucos. O fato delituoso é tanto mais grave na medida em que a cada desvio de dinheiro público, mais uma criança passa fome, mais uma localidade desse imenso Brasil fica sem saneamento, o povo sem segurança e sem educação e os hospitais sem leito.

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https://youtube.com/watch?v=hJqCZvH2uFs%3Frel%3D0

Cármen Lúcia: Corrupção não pode diminuir crença na política

Este é um julgamento de direito penal em que nós julgamos pessoas que eventualmente tenham errado e contrariado o direito penal. Mas que, obviamente, isso não significa, principalmente para os jovens, que a política seja necessariamente ou sempre corrupta. Pelo contrário: a humanidade chegou ao momento em que nós chegamos porque é a política ou a guerra.

https://youtube.com/watch?v=bOtB6LEeA-M%3Frel%3D0

Rosa Weber: Quem tem o controle do crime também é responsável

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Nos crimes de guerra, se culpam os generais estrategistas, e não os soldados que executam as tarefas. Desta forma, nos negócios também deve ser culpado quem tem responsabilidade. Deve ser responsabilizado quem tem o controle do crime, quem tem o poder de desistir e mudar a rota, como com uma ordem.

https://youtube.com/watch?v=8467TvFCkTA%3Frel%3D0

Celso de Mello: Mensalão revela ?marginais do poder?

Este processo criminal revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder, como se o exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais e de desígnios pessoais. Esse quadro de anomalia revela as gravíssimas consequências que derivam dessa aliança profana, desse gesto infiel e indigno de agentes corruptores, públicos e privados, e de parlamentares corruptos, em comportamentos criminosos, devidamente comprovados, que só fazem desqualificar e desautorizar, perante as leis criminais do País, a atuação desses marginais do poder.

https://youtube.com/watch?v=isWCcVOC_hA%3Frel%3D0

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Cármen Lúcia: Caixa dois também é crime e não é pouco

No estado de direito, muito mais quando se apura o espaço público, o ilícito há de ser processado, verificado e, se comprovado, punido porque estamos vivemos um estado que foi duramente conquistado. Acho estranho e muito, muito grave que alguém diga com toda a tranquilidade: ‘Ora, houve caixa dois’. Caixa dois é crime, caixa dois é uma agressão à sociedade brasileira. Caixa dois compromete. Mesmo que tivesse sido isso ou só isso, isso não é só, isso não é pouco. Fica parecendo que ilícito no Brasil pode ser praticado, confessado e tudo bem. Não está tudo bem. Tudo bem está um país com estado de direito em que todo mundo cumpre a lei.

https://youtube.com/watch?v=sTCwp6LADPs%3Frel%3D0

Celso de Mello: Condenação não é perseguição política

Tenho por inadmissível e desconstituída de consistência a afirmação de que este processo busca condenar a atividade política, busca condenar réus pelo só fato de haverem sido importantes figuras políticas ou haverem desempenhado papel de relevo na vida partidária, na cena política ou nos quadros governamentais. Ao contrário. Condenam-se tais réus porque existe prova juridicamente idônea e processualmente apta a revelar e a demonstrar que tais acusados, por sua posição de hegemonia no plano da organização governamental e partidária, não só dispunham do poder de determinar e do poder de fazer cessar o itinerário criminoso de suas ações ilícitas, mas agiram também de acordo com uma agenda criminosa muito bem articulada, valendo-se, para tanto, de sua força, de seu prestígio e de seu inquestionável poder sobre o aparelho governamental e sobre o aparato partidário da agremiação a que estavam vinculados.

https://youtube.com/watch?v=mX68NI6DRSM%3Frel%3D0

Carlos Ayres Britto: Mensalão foi golpe na democracia

Com a velha, matreira e renitente inspiração patrimonialista, um projeto de poder foi arquitetado. Não de governo, porque projeto de governo é lícito, mas um projeto de poder que vai muito além de um quadriênio quadruplicado, muito mais de continuidade administrativa. É continuísmo governamental. Golpe, portanto, nesse conteúdo da democracia, talvez o conteúdo mais eminente da democracia, que é a República, o republicanismo, que postula possibilidade de renovação dos quadros e dirigentes e equiparação das armas com que se disputa a preferência dos votos.

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