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Dilma só pode ser investigada após fim do mandato, dizem juristas

Artigo 86 da Constituição dá imunidade temporária à presidente – o que impede investigações de atos alheios às funções presidenciais

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 30 jul 2020, 21h38 - Publicado em 5 mar 2015, 20h08

A decisão do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de não listar a presidente Dilma Rousseff entre as autoridades que poderiam ser investigadas no escândalo do petrolão está fundamentada na Constituição Federal e não significa que a petista não possa ser responsabilizada no futuro. A avaliação é de especialistas ouvidos pelo site de VEJA.

Na investigação da Operação Lava Jato, as citações que envolvem Dilma remetem à época em que ela era presidente do Conselho de Administração da Petrobras, entre 2003 e março de 2010, e ministra do governo Lula. O parágrafo 4º do artigo 86 da Constituição proíbe que um presidente da República seja responsabilizado, no exercício do mandato, por atos que não dizem respeito ao exercício de suas funções. Nessa linha, dizem especialistas, como suspeitas de irregularidades na compra da refinaria de Pasadena, por exemplo, ocorreram antes do primeiro mandato de Dilma à frente do Palácio do Planalto, Janot não poderia agora apresentar um pedido de investigação contra ela.

“Os fatos são anteriores ao exercício do mandato. E aí não pode se fazer nada, mesmo se houver indícios [de irregularidades]. Tem que se aguardar o fim do mandato”, explica o advogado Nabor Bulhões, que defendeu o ex-presidente Fernando Collor de Mello no processo que culminou em seu impeachment. “Há um impedimento constitucional de se proceder a uma investigação contra a presidente da República e contra ela se instaurar alguma ação penal por fato que seja estranho ao exercício do mandato.”

Irregularidades praticadas por Dilma no cargo de presidente da República, mas alheias ao ofício em si, também não poderiam ser investigadas enquanto ela permanecer no maior posto da administração pública federal.

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“No exercício da Presidência ela não poderia ser submetida nem à investigação nem a consequente processo. Não é uma questão de mérito, e sim uma questão de impedimento constitucional. Simplesmente não pode haver investigação nem ação penal consequente, até que se cesse o mandato. Com o fim do mandato, ela é tratada como cidadã comum”, avalia o advogado. “Tem que esperar terminar o mandato para denunciar, mas pode denunciar, sim, porque senão poderia se criar uma figura de completa isenção da aplicação da lei brasileira a um agente público”, diz o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavancanti.

Ex-ministro do Supremo, Carlos Velloso afirma que o que realmente exclui a presidente da ação é o delito praticado alheio às funções da Presidência. “Tem que esperar acabar o mandato. Se há indícios de prática de delito por parte da presidente, antes de assumir o mandato, então aguarda-se o término do mandato e apresenta-se a denúncia na Justiça comum.”

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A impossibilidade de se investigar eventuais suspeitas contra Dilma por irregularidades cometidas antes de ela assumir a Presidência da República não significa a confirmação de impunidade, já que os prazos de prescrição ficam suspensos. “Se a presidente não pode responder na vigência do mandato por atos estranhos ao exercício da função, a consequência disso é que a prescrição relativa a atos que possam consubstanciar crime fica suspensa”, diz Nabor Bulhões.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça o impedimento de Rodrigo Janot, ainda que quisesse, de pedir investigação contra a presidente. “O que o artigo 86 confere ao presidente da República não é imunidade penal, mas imunidade temporária”, afirmou o ex-presidente do STF Sepúlveda Pertence, em um julgamento de novembro de 2003.

“O princípio da irresponsabilidade penal absoluta do presidente da República”, completou o ministro Celso de Mello em um caso ainda mais antigo, em 1992. “O artigo 86, ao outorgar privilégio de ordem político-funcional ao presidente da República, excluiu-o, durante a vigência de seu mandato e por atos estranhos ao seu exercício da possibilidade de ser ele submetido, no plano judicial, a qualquer ação persecutória do Estado”, disse o magistrado.​

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