Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Dilma sanciona MP da Seca com três vetos

Medida Provisória trata da renegociação de dívidas de produtores de municípios com situação de emergência ou estado calamidade pública

Por Da Redação
24 set 2012, 12h01

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.716, originada na Medida Provisória 565, que trata da renegociação das dívidas dos produtores rurais e de destinação de crédito para atender setores produtivos rural, industrial, comercial e de serviços de municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal. A MP, apelidada de MP da Seca, foi sancionada com três vetos e a lei, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

Segundo mensagem enviada ao Congresso Nacional com explicações sobre os vetos, o artigo 7º, que tratava das condições para liquidação do saldo devedor, bem como sobre descontos adicionais em caso de pagamento antecipado de parcelas que estão por vencer, foi vetado por ampliar benefícios já concedidos.

O Ministério da Fazenda propôs o veto por considerar que a medida representa ampliação de negociação já realizada em programas anteriores, pois aplica “novo e excessivo” desconto aos significativos benefícios já concedidos, o que representaria um impacto de 2,3 bilhões de reais ao Tesouro Nacional.

Além disso, a Fazenda evoca o artigo 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece que para toda ação governamental que aumente despesa, é obrigatório apresentar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, o que não é feito na proposta.

O governo vetou ainda os artigos 9º e 13º. O artigo 9º tratava de linhas de crédito especiais temporárias para produtores rurais que tiveram prejuízos em decorrência da estiagem em alguns municípios dos estados do Sul. As linhas envolviam crédito no âmbito do Pronaf e BNDES. Segundo a justificativa do veto, a abertura dessas linhas de crédito já foi realizada por meio de resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Continua após a publicidade

O artigo 13º alterava a data limite dos prazos fixados para a liquidação ou renegociação de operações de crédito, para a concessão de descontos, suspensão de execuções fiscais, entre outros, de 17 de setembro de 2008 para 31 de dezembro de 2013.

Segundo exposição de motivos publicada no DOU, o veto foi feito porque “tal como redigida, a medida pode ensejar a interpretação de que foram reabertos não somente os prazos finais da renegociação como também as datas de contratação das dívidas passíveis de renegociação”.

(Com Agência Estado)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

O Brasil está mudando. O tempo todo.

Acompanhe por VEJA.

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.