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Dilma sanciona lei que muda carreira de policial federal

Texto determina que os cargos de direção na estrutura da Polícia Federal só podem ser ocupados por delegados da carreira

Por Da Redação
3 dez 2014, 07h37

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.047, que modifica as classes da carreira Policial Federal (PF). O texto determina que a Polícia Federal, órgão permanente de Estado, é integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça e que os ocupantes do cargo de delegado de Polícia Federal são responsáveis pela direção das atividades do órgão e exercem função de natureza jurídica e policial, essencial e exclusiva de Estado. O texto disciplina as regras para que uma pessoa ocupe o cargo de delegado da PF. Também determina que os cargos de direção na estrutura da Polícia Federal só podem ser ocupados por delegados da carreira.

Apesar de agradar aos delegados, esses três artigos contrariam demandas dos agentes da PF que, nos últimos anos, travam uma dura disputa com delegados. As duas categorias têm se enfrentado por meio de seus sindicatos, que fazem lobby no Congresso para que leis sejam aprovadas em seu favor. Os agentes querem aprovar uma mudança na estrutura da polícia para que exista uma carreira única dentro do órgão e eles também possam dirigir atividades, chefiar investigações e progredir na carreira.

A nova lei é resultado da aprovação da Medida Provisória 657, editada em outubro. O conteúdo original da MP previa mudanças apenas na carreira de delegado, reservando a eles os cargos direção na estrutura da Polícia Federal. Mas, durante a tramitação no Congresso, foram inseridas no texto emendas relacionadas às carreiras de perito criminal federal e de delegado da Polícia Civil do Distrito Federal. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

O texto prevê que, para o ingresso na carreira de delegado da PF, é preciso ser aprovado em um concurso público de provas e títulos, sendo exigido três anos de atividade jurídica ou policial, comprovado no ato da posse. Essa exigência não existia antes da MP. Outra inovação na proposta é que o cargo de diretor-geral da PF, nomeado pelo presidente da República, é privativo de delegado da carreira integrante da classe especial, a mais elevada que existe. Esse ponto tem sido alvo de queixas de integrantes do Ministério Público Federal (MPF), que ameaçaram ir ao Supremo Tribunal Federal para tentar derrubar a iniciativa.

(Com Estadão Conteúdo)

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