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Nova lei endurece combate à lavagem de dinheiro
Legislação sancionada pela presidente Dilma Rousseff aumenta valor de multa e permite enquadrar no crime recursos com origem oculta ou ilícita
Máquinas caça-níqueis estão na mira da nova lei (Marcello Casal Jr./ABr)
A presidente Dilma Rousseff sancionou na noite desta segunda-feira, sem vetos, a lei que endurece os crimes de lavagem de dinheiro. A proposta, aprovada no Senado no início de junho, endurece a legislação ao permitir enquadrar como lavagem qualquer recurso com origem oculta ou ilícita e prevê punições mais duras para o crime.
O jogo do bicho e a exploração de máquinas caça-níqueis são exemplos de contravenções que podem ser punidas com mais rigor a partir de agora. A nova lei deve ser publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União, de acordo com informações do Palácio do Planalto.
A legislação em vigor até hoje é de 1998 e permitia apenas que recursos com origem no tráfico de armas e drogas, crimes contra a administração pública ou terrorismo fossem enquadrados como lavagem de dinheiro. A nova lei mantém as penas de três a dez anos de reclusão, mas o valor das multas aplicadas a condenados foi elevado. O teto máximo agora será de 20 milhões de reais e não mais de apenas 200.000, como previa a legislação anterior.
Coaf – A nova lei, de número 12.683, também amplia os tipos de profissionais obrigados a enviar informações sobre operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A medida alcança agora doleiros, empresários que negociam direitos de atletas ou comerciantes de artigos de luxo, entre outras atividades.
A partir de agora também será possível apreender bens em nomes de "laranjas" e vender bens apreendidos antes do final do processo, cujos recursos ficarão depositados em juízo até o final do julgamento. Até hoje a venda só poderia ocorrer depois do julgamento final – muitas vezes, veículos e outros bens se deterioram antes do final do processo.
A chamada "delação premiada", já prevista na legislação anterior, poderá agora ser feita "a qualquer tempo", ou seja, mesmo depois da condenação, por aqueles que quiserem colaborar com as investigações a fim de se beneficiar pela redução da pena.
(Com Agência Estado)


