Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Deputado Natan Donadon se entrega à Polícia Federal

Parlamentar era procurado por agentes da PF desde que descumpriu acordo para se entregar na quinta-feira; Donadon foi condenado pela Justiça por desviar recursos da Assembleia de Rondônia

Por Marcela Mattos e Laryssa Borges, de Brasília
28 jun 2013, 11h52

O deputado Natan Donadon (PMDB-RO) se entregou à Polícia Federal em Brasília no final da manhã desta sexta-feira, segundo informou a assessoria do parlamentar. Ele era procurado por agentes da PF desde que descumpriu o acordo para se apresentar à PF nesta quinta-feira.

Para evitar exposição, o deputado fez um acordo com policiais para que pudesse se entregar fora da Superintendência da PF em Brasília. Por volta das 11h15, ele se encontrou com agentes da PF e com um delegado na quadra 416 sul, no Plano Piloto de Brasília. Sem alarde, três carros com policiais à paisana fizeram a escolta da operação. À tarde, ele será levado para o Presídio da Papuda, no Distrito Federal.

O criminalista Nabor Bulhões, que defende o parlamentar, havia se comprometido a apresentar o cliente nesta quinta-feira, mas Donadon queria negociar uma forma de evitar ser filmado ou fotografado pela imprensa – argumentou que isso abalaria sua família.

Na quarta-feira, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a condenação de Donadon era definitiva e determinou a expedição do mandado de prisão. É o primeiro caso em que um parlamentar no exercício do mandato tem a prisão determinada pelo STF desde a Constituição de 1988.

Continua após a publicidade

Em 2010, o deputado foi condenado a mais de treze anos de prisão em regime inicialmente fechado. Apesar da condenação, o peemedebista recorria ao Supremo. Nesta semana, porém, o tribunal considerou que os argumentos eram meramente protelatórios e determinou que a sentença fosse cumprida imediatamente.

Na denúncia apresentada pelo Ministério Público, Donadon é apontado como integrante de um esquema criminoso que desviou 8,4 milhões de reais dos cofres públicos – 58 milhões de reais em valores corrigidos. Como diretor financeiro da Assembleia Legislativa de Rondônia, o deputado atuava em conjunto com o ex-senador Mário Calixto e com o ex-presidente do Legislativo estadual e seu irmão, Marcos Donadon, para emitir cheques com o pretexto de pagar por serviços publicitários nunca prestados. Os crimes ocorreram entre julho de 1995 e janeiro de 1998.

Natan Donadon assistiu ao julgamento do STF em seu gabinete na Câmara dos Deputados e, mesmo após o veredicto, não acreditava que poderia ser preso em pleno exercício do mandato parlamentar. Só considerou que não havia mais chances quando foi consolidada a abertura do processo de cassação na Casa. Ontem, o PMDB determinou sua expulsão do partido.

Continua após a publicidade

Mensaleiros – O julgamento do caso de Natan Donadon é emblemático. Além de ser o primeiro caso em que um parlamentar no exercício do mandato é condenado a prisão por determinação do STF, o caso traz implicações diretas para os quatro deputados condenados no escândalo do mensalão – José Genoino (PT-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

Na sessão plenária desta quarta, a ministra Cármen Lúcia rejeitou outro argumento apresentado pela defesa, segundo o qual Donadon sequer poderia ter sido julgado pelo STF porque havia renunciado ao mandato parlamentar às vésperas do julgamento na Corte. Em 2010, como estratégia para se livrar de ser julgado no STF e tentar levar o caso à Justiça de primeira instância, o deputado chegou a renunciar ao mandato para perder o foro privilegiado. A manobra não surtiu efeito e ele foi condenado pelos ministros do Supremo. Enquadrado na Lei da Ficha Limpa, Donadon disputou as eleições no mesmo ano e foi eleito com 43.627 votos.

“A cassação dos direitos políticos impostas a réu condenado por crimes contra a administração pública basta para se determinar a suspensão ou perda do mandato, sendo irrelevante se o réu estava no exercício do mandato parlamentar [na data do julgamento]. Tanto a suspensão quanto a perda do cargo são exequíveis após o trânsito em julgado”, disse Cármen Lúcia.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.