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Defensoria Pública prepara ação contra município de Santa Maria

Estado do Rio Grande do Sul também pode ser acionado e responder pela morte de 239 pessoas na tragédia da boate Kiss

Por Da Redação
25 fev 2013, 18h08

A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul vai mover uma ação civil pública contra os donos da boate Kiss e possivelmente contra o município de Santa Maria e o Estado do Rio Grande do Sul nos próximos dias. O órgão pedirá indenizações para as famílias das vítimas da tragédia ocorrida no dia 27 de janeiro que matou mais de 230 pessoas. Os empresários responderiam pelo dano direto aos frequentadores da casa noturna enquanto que o poder público responderia por falhas na emissão de alvarás e fiscalização do local, que também teriam contribuído para o desastre.

Tema em Foco: Tragédia em Santa Maria

A equipe que trabalha na elaboração da petição inicial deve divulgar os detalhes da ação no dia em que encaminhar o caso à Justiça. O defensor público-geral do Estado, Nilton Arnecke Maria, diz que, em tese, pode-se discutir o dano moral, pela perda, o dano material, quando a vítima sustentava a família, e o dano coletivo, decorrente da comoção provocada pela tragédia. Nos dois primeiros, a indenização iria para pessoas prejudicadas. No terceiro, para a sociedade. Nesse caso, poderia ser para um fundo de defesa do consumidor ou bolsas de estudo. A Justiça bloqueou os bens de um dos sócios da Kiss na semana seguinte ao incêndio. Se os órgãos públicos forem condenados, o pagamento sairá do orçamento.

No último sábado, foi oficializada a criação de uma associação de famílias das vítimas da tragédia. Um dos primeiros atos da nova entidade foi emitir uma nota de repúdio à ação movida pela Associação Nacional para Exigência do Cumprimento das Obrigações Legais (Anecol) que pede 3 milhões de reais para cada família que perdeu alguém no acidente. De acordo com Leo Becker, eleito vice-presidente da associação de Santa Maria e pai de Érika, também morta na boate, a Anecol não procurou os pais em nenhum momento, portanto não representa a vontade dos familiares. “Só os pais sabem o que estamos passando”, frisou.

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Orientados pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, os pais devem primeiramente ingressar com uma ação coletiva para determinar quem são os responsáveis pela tragédia, o que pode acontecer mesmo antes da conclusão do inquérito policial. A partir desse reconhecimento de culpa – algo que, segundo o defensor público Andrey Melo, não deve sair em 2013 -, cada família ou sobrevivente individualmente pode dar início a uma nova ação para determinar o valor indenizatório por danos moral e material, uma conta difícil de se estimar.

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(Com Estadão Conteúdo)

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