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Decisão do TSE reduz deputados nas Assembleias

Redução de cadeiras na Câmara provoca rearranjo também nas Assembleias do país, número de deputados estaduais cairá pela 1ª vez, de 1.059 para 1.049

Por Da Redação
11 abr 2013, 09h08

Ao determinar a redução do número de deputados federais de oito estados e aumentar o de cinco, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) provoca um rearranjo também nas Assembleias Legislativas. A partir da eleição de 2014, o número de deputados estaduais do país cairá pela primeira vez na história, de 1.059 para 1.049.

Isso ocorrerá porque o número de deputados estaduais de cada estado é definido com base no tamanho da bancada federal – e esta, por sua vez, tem a ver com o tamanho da população em cada unidade da federação. Por exemplo, o Piauí, cuja população cresceu menos que a de alguns vizinhos entre 2000 e 2010, perderá dois deputados federais e seis estaduais a partir da próxima eleição.

Assim como o Piauí, a Paraíba perderá dois deputados federais e seis estaduais. Os próximos na lista dos mais afetados são Alagoas e Espírito Santo – cada um perderá uma vaga na Câmara e três na Assembleia. No outro extremo, o Pará será o principal beneficiado – ganho de quatro cadeiras em cada Casa.

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Câmara – O TSE determinou a redistribuição das 513 cadeiras da Câmara ao considerar que não estava sendo cumprida uma lei de 1993 que orienta a divisão das vagas segundo a população de cada estado. A Assembleia Legislativa do Amazonas acionou o tribunal por considerar injusto o fato de o estado ter menos deputados federais que Piauí e Alagoas, apesar de ter mais habitantes, segundo o Censo de 2010. Nos últimos anos, os estados da Região Norte foram os que tiveram crescimento populacional mais acelerado.

O presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), afirmou nesta quarta-feira que a Casa deve recorrer da decisão do TSE, o que levará o caso para o Supremo Tribunal Federal. “Mandamos (a consultoria da Casa) analisar, com muita cautela, mas acredito que poderá haver recurso, por entender que o TSE não tinha essa competência para redefinir bancadas.”

(Com Estadão Conteúdo)

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