Cunha agiliza tramitação de proposta combatida pelo PT
Presidente da Câmara decide enviar diretamente para o plenário da Casa a emenda constitucional que reúne propostas de reforma política
Para agilizar a tramitação de projetos para novas regras eleitorais, o novo presidente da Câmara dos Deputados, o peemedebista Eduardo Cunha (PMDB-RJ), decidiu nesta terça-feira enviar diretamente para o plenário da Casa a emenda constitucional que reúne propostas de reforma política, garantindo que todos os parlamentares decidam de imediato se são constitucionais ou não temas como um teto de despesas para campanha, a instituição do voto facultativo, a criação de cláusulas de barreira e o fim da reeleição para cargos do Executivo. A proposta que chega ao plenário é combatida há mais de um ano pelo PT, que sonha com o financiamento exclusivamente público de campanha, e impede o avanço da matéria.
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A chamada admissibilidade da emenda constitucional deveria ser decidida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas o tema está parado no colegiado desde novembro de 2013. Com a decisão de Cunha, o plenário pode decidir ainda nesta terça-feira se alguma das novas regras afronta ou não a Constituição. Se for aprovada nesta fase, a reforma política vai ser debatida em uma comissão especial, onde cada uma das possíveis mudanças eleitorais é discutida não do ponto de vista constitucional, mas do conteúdo propriamente dito dos projetos. Analisa-se, por exemplo, se devem ou não prosperar e se são convenientes. “Eu pretendo dar admissibilidade àquela PEC para constituir a comissão especial e possa se discutir o mérito. A partir daí os membros e os partidos políticos vão debater para se chegar a um texto do relatório final dessa proposta”, disse Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Ao contrário da bandeira petista, a proposta de emenda constitucional (PEC) 352 estabelece, por exemplo, que o financiamento de campanha pode ser privado, público ou uma combinação das duas, a critério do partido, e institucionaliza as chamadas doações ocultas, repasses que são feitos diretamente para o caixa dos partidos e não para os candidatos.
Apesar de ser considerado legal pela Justiça Eleitoral, esse tipo de doação reduz a transparência das contas eleitorais e é duramente combatido pelo Ministério Público e entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na prática, o modelo prevê que o dinheiro desembolsado por pessoas físicas e jurídicas para financiar campanhas seja repassado unicamente aos partidos políticos, que depois o transfere para os candidatos. Dessa forma, a origem do dinheiro declarado passa não mais a ser uma empreiteira, por exemplo, mas o próprio partido.
No Congresso Nacional, os grandes partidos avaliam que esse modelo de doações facilita a captação de recursos e evita que os políticos fiquem “carimbados” como representantes de determinado grupo ou setor – de armamentos ou de empreiteiras. Eleitos, deputados e senadores costumam trabalhar para ser nomeados para integrar comissões temáticas do Congresso que analisam projetos de interesses específicos das empresas que financiaram suas eleições.
A reforma política em discussão ainda abre espaço para doações de recursos por entidades sindicais – hoje proibidas de doar – a fundos especificamente arrecadados para fins eleitorais e propõe que seja fixado em lei um valor máximo para as doações de pessoas físicas e jurídicas. Atualmente o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa se veta ou não doações eleitorais feitas por empresas. Pelas regras atuais, empresas podem doar até 2% do seu faturamento bruto do ano anterior à eleição. No caso de pessoas físicas, a limitação é 10% do rendimento do ano anterior ao pleito – há seis votos contrários à doação por pessoa jurídica, mas o julgamento ainda não foi concluído.
No conjunto de propostas sobre mudanças político-eleitorais ainda estão o fim da reeleição para presidente, governador e prefeito e a criação de federações partidárias em que as coligações de partido formadas para a disputa de eleições para deputado e vereador devem permanecer juntas até o fim da legislatura.