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Costa Neto é condenado a 7 anos e 10 meses, mas escapa da cadeia

Deputado do PR começará a cumprir pena em regime semiaberto

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 26 nov 2012, 16h03

Na 48ª sessão plenária do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta segunda-feira pena de sete anos e dez meses de reclusão ao deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O congressista, cujo nome apareceu recentemente em grampos telefônicos na operação Porto Seguro, da Polícia Federal, foi condenado, conforme avaliação dos magistrados, por ter promovido uma verdadeira “mercantilização de seu mandato parlamentar”. Como a pena é inferior a oito anos, Costa Neto poderá começar a cumpri-la em regime semiaberto, livrando-se da cadeia.

Apesar da definição da pena nesta segunda-feira, o plenário do tribunal voltará a analisar o caso do congressista para definir se, com a condenação, ele terá de perder o mandato na Câmara dos Deputados. Conforme denúncia do Ministério Público, o então presidente do extinto Partido Liberal montou sua própria quadrilha para ocultar a origem dos recursos e lavar o dinheiro repassado ilicitamente pelo então tesoureiro do PT, Delúbio Soares.

A procuradoria-geral da República (PGR) revela que o parlamentar utilizou diferentes expedientes para evitar que a propina fosse rastreada: contratos forjados entre Marcos Valério e a empresa Guaranhuns Empreendimentos, pagamentos por intermédio do então tesoureiro Jacinto Lamas e ainda o recebimento em mãos dos recursos. Segundo uma lista elaborada por Valério, Valdemar Costa Neto e seus aliados embolsaram mais de 10 milhões de reais do esquema. Durante o julgamento do mensalão, o deputado, que também respondia por formação de quadrilha, foi beneficiado por um empate na análise deste crime e acabou por não ser apenado por esse ilícito.

Ao defender uma pena de seis anos e nove meses a Costa Neto por lavagem de dinheiro, o relator do mensalão, Joaquim Barbosa, disse ser “elevada a reprovabilidade” de Costa Neto na trama criminosa, uma vez que diversificou o modo de recebimento da propina para evitar que os recursos fossem rastreados. “O acusado tinha por objetivo capitalizar o partido por ele presidido, alugá-lo para se beneficiar de modo permanente de vantagens permanentes. Houve uma verdadeira apropriação e mercantilização do mandato mediante praticas não-republicanas”, afirmou Barbosa.

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O entendimento majoritário do plenário, no entanto, foi o de aplicar pena de cinco anos e quatro meses a Costa Neto por lavagem e mais dois anos e seis meses por corrupção passiva. Com isso, a pena total do ex-presidente do PL foi de sete anos e dez meses.

Ao anunciar a pena de Valdemar Costa Neto, o ministro revisor, Ricardo Lewandowski, chegou a afirmar que a pena a ser imposta ao congressista não poderia ser a mínima prevista em lei porque ele ignorou os interesses de seu eleitorado e colocou o mandato eletivo à venda. “Ele é detentor do mandato parlamentar, situação em que os eleitores depositaram incondicional confiança para que ele os representasse”, afirmou o ministro. “Esse réu ainda agiu de modo diametralmente contrário aos interesses daqueles que o elegeram. A pena dele não pode ficar na mínima”, resumiu Lewandowski.

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