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Contrato da Linha 6 do Metrô em SP é ilegal, diz Justiça

Duas juízas entenderam que é ilegal a forma como são feitas as expropriações para a construção da chamada "linha das universidades"

Por Da Redação
5 set 2014, 08h33

A Justiça barrou parte do processo de desapropriação para as obras da Linha 6-Laranja do Metrô de São Paulo – uma parceria público-privada (PPP) -, o que pode levar a atrasos. Duas juízas entenderam que é ilegal a forma como são feitas as expropriações para a construção da chamada “linha das universidades”, orçada em 9,6 bilhões de reais. Elas entendem que o próprio contrato do empreendimento é nulo. Ainda cabe recurso.

O pagamento das expropriações tem saído dos cofres do governo do Estado, embora o processo esteja sob a responsabilidade da Concessionária Move São Paulo, que construirá e operará, até 2039, o ramal de 15,9 quilômetros. Ela é formada por Odebrecht, Queiroz Galvão, UTC Participações e Fundo Eco Realty. Para as juízas, que apreciaram duas ações desapropriatórias diferentes, não existe validade no contrato firmado em 2013 entre a Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos e o consórcio, uma vez que o uso de verbas estatais para quitar os despejos não obedece a legislação sobre regimes de concessão de serviços públicos.

De acordo com a Lei Federal 8.987/95, nos casos em que o poder concedente delega as desapropriações à concessionária, é ela mesma que precisa fazer os pagamentos. Cerca de 370 ações desapropriatórias são necessárias para as obras da Linha 6, entre a Vila Brasilândia, na Zona Norte, e o centro, passando por bairros como Higienópolis e Bela Vista. As desapropriações custarão 673,6 milhões de reais.

Ofensa – A juíza Maricy Maraldi, da 9ª Vara de Fazenda Pública da capital, observa na sentença que o pagamento das desapropriações pelo governo do Estado é “inadmissível”, com “flagrante ofensa” à lei federal. Segundo Maricy, o governo “não participou da escolha do escritório de advocacia” para as desapropriações, encargo repassado à concessionária, “que atua sob o regime de direito privado e objetiva apenas à satisfação de seus interesses”. A sentença é de 15 do mês passado.

Em outra ação, a juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara de Fazenda Pública, lembra que, além da lei federal, as desapropriações da Linha 6 fere a Lei Estadual 7.835/92, que versa sobre o mesmo tema. “A concessionária atua sob o regime privado, e visa apenas lucros”, diz em decisão do dia 13.

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Processo – As ações de desapropriação foram propostas pela Move São Paulo contra pessoas afetadas pela obra. O mérito de nenhuma nem sequer foi julgado, dado o entendimento das juízas de que o contrato é nulo. Inicialmente, o governo do Estado havia lançado um edital que previa o pagamento das desapropriações conforme a lei, mas não houve interessados e a regra foi mudada. “A ausência de interessados não justifica a manobra realizada pelo Estado, ao arrepio da lei, curvando-se, de forma flagrante ao interesse particular”, escreve Cynthia.

A Move São Paulo informou na quinta-feira que vai “recorrer das decisões, por meio dos recursos previstos na lei, instruídos com parecer da Procuradoria-Geral do Estado” e não haverá atraso. A Secretaria Estadual de Transportes Metropolitanos foi procurada, mas não respondeu às solicitações da reportagem do jornal O Estado de S. Paulo. Na data da assinatura do contrato, em dezembro de 2013, o governo Geraldo Alckmin (PSDB) informou que as obras começariam no primeiro semestre, o que não ocorreu. O ramal levará 633.000 passageiros por dia e deve abrir completamente em 2020.

(Com Estadão Conteúdo)

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