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Congresso exagera no remédio contra ativismo judicial

Propostas de Emenda à Constituição em discussão na Câmara dos Deputados tentam esvaziar atuação do Supremo Tribunal Federal. Reação de parlamentares é até legítima, mas um erro não justifica o outro

Por Valmar Hupsel Filho
27 abr 2012, 15h09

“Parece que os poderes não sabem suas atribuições constitucionais. Isso é descabido”

Marco Antonio Villa, historiador e professor da UFSCar

Se pusesse os olhos no sistema político brasileiro, o filósofo e pensador iluminista francês Charles de Montesquieu talvez desistisse da sua mais famosa teoria, refletida na estrutura da maior parte das democracias modernas. Presente na obra O Espírito das Leis, de 1749, a teoria da separação de poderes defende a formação do estado com três esferas independentes e harmônicas. Cabe ao Legislativo a elaboração das leis, o julgamento ao Judiciário e a execução ao Executivo. Na teoria, a democracia brasileira segue estes preceitos. Na prática, o que se vê são poderes pisando nos calcanhares um do outro.

A mais recente iniciativa partiu da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Por unanimidade, os integrantes da comissão surpreenderam o meio jurídico ao confirmar, na última quarta-feira, a admissibilidade de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que, se aprovada em plenário, dará ao Legislativo o poder de sustar atos normativos dos outros poderes (leia-se Judiciário). Em outras palavras, se estivesse valendo, a PEC permitiria ao Congresso suspender decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como a liberação de abortos para fetos anencéfalos ou a liberação de união civil de casais homossexuais.

“No caso do aborto ou da união homoafetiva, não existe lei. É preciso questionar democraticamente quando isso acontece. O Congresso tem que anular a decisão do Judiciário para o bem da democracia”, argumenta o deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), autor da PEC. Empolgado com a aprovação unânime de sua proposta na CCJ, o parlamentar já prepara uma nova investida com o mesmo objetivo: restringir as atribuições do Judiciário. Tramita na mesma comissão outra PEC, também de sua autoria, que propõe aumentar a quantidade mínima de votos de magistrados para declarar uma lei inconstitucional, condicionar o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo STF à aprovação pelo Poder Legislativo e submeter ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de Emendas à Constituição.

A reação dos parlamentares se explica. O Judiciário tem, de fato, promulgado sentenças nas quais, de certa forma, se põe no lugar do Legislativo. Os episódios citados acima são dois exemplos. Tanto no caso da permissão de abortos de fetos anencéfalos quanto na liberação da união civil para homossexuais, os ministros do Supremo, mais do que apenas interpretar a Constituição ou cobrir uma lacuna que punha em risco a integridade do ordenamento jurídico, criaram novas figuras legais: uma terceira hipótese para permitir o aborto, não prevista no Código Penal, e a união estável entre casais do mesmo sexo. Mas, se os parlamentares estão corretos em seu diagnóstico, exageram no remédio – e põem em risco todo o jogo das instituições.

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Vingança – Na opinião do historiador e professor de Ciências Sociais da Universidade de São Carlos (UFSCar) Marco Antonio Villa, a democracia se constrói por meio de uma relação harmônica entre os poderes e não com uma espécie de vingança de um poder contra o outro. Ele considera “extremamente problemática” a aprovação da PEC na comissão. “Não acredito que isso passe”, diz. A PEC ainda precisa passar por uma comissão especial antes de ser apreciada em plenário. “Este é um problema do país”, afirma o historiador, autor de um livro sobre as Constituições brasileiras. “Parece que os poderes não sabem suas atribuições constitucionais. Isso é descabido. Sabemos muito bem onde poderemos chegar com isso”.

Professor-assistente do departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo (USP), Rafael Neves considera que o Poder Legislativo não precisa lançar mão desse artifício. “Se eles não estão de acordo com uma decisão, podem discutir e elaborar novas leis. A criação de um poder de veto poderia ter efeitos colaterais muito ruins, como causar uma politização das decisões judiciais”, diz Neves, classificando como uma “interferência indevida” a tentativa de se criar, no âmbito do Legislativo, o poder de se vetarem decisões do Judiciário.

“É claro que estes poderes estão entrelaçados e podem atuar, em certa medida, no âmbito um dos outros”, observa o advogado Paulo Muanis do Amaral Rocha, sócio do escritório Amaral Rocha Advogados. “Embora a essência do Judiciário não seja formular leis, é permitido a ele criar súmulas que acabam por regular o estado democrático de direito. Assim como o Executivo legisla por medidas provisórias. O que não pode ocorrer, entretanto, é uma enorme disparidade de funções como aconteceu no caso da união estável entre pessoas do mesmo sexo ou como propõe essa PEC”. Para Amaral Rocha, em casos como esses, a sociedade é a maior prejudicada: “Um dos alicerces da democracia é justamente a tripartição do poder”, argumenta. “Caso este alicerce seja rompido, a democracia também poderá sofrer rupturas”.

O vice-presidente de Assuntos Legislativos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Diógenes Ribeiro, argumenta que a proposta de Fonteles viola preceitos constitucionais. Com a PEC, diz ele, o princípio da separação dos poderes seria atingido, uma vez que poderia haver a invasão das competências administrativas e financeiras do Poder Judiciário por ato do Legislativo, “um poder essencialmente político”. E ele reage: “A regulamentação administrativa e financeira dos tribunais não pode ficar submetida à vontade do Poder Legislativo. Na remota hipótese de essa medida ser aprovada pelo Congresso Nacional, certamente nós da AMB proporemos uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade.”

A palavra final, nesse caso, caberá ao Supremo.

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