25/11/2009 - 15:25
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Legislação

Comissão do Senado aprova pena mais dura para o crime organizado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que endurece as penas para acusados de integrar organizações criminosas. A proposta ainda precisa ser aprovada pelo plenário, antes de ser analisada pela Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), será tipificado como crime organizado "participar ou financiar associação de três ou mais pessoas com estabilidade, estrutura organizacional hierárquica e divisão de tarefas para obter, direta ou indiretamente, com o emprego de violência, ameaça, fraude, tráfico de influência ou atos de corrupção, vantagem de qualquer natureza". "Financiar campanhas políticas destinadas à eleição de candidatos com a finalidade de garantir ou facilitar as ações de organizações criminosas" também foi incluído no rol de agravantes.

O senador Aloizio Mercadante (PT-SP), relator da proposta, destaca que a aprovação da proposta permitirá que as penas sejam acrescidas de três a dez anos quando os condenados por crimes como tráfico, terrorismo, contrabando, entre outros, participarem de organização criminosa.

"O crime está cada vez mais sofisticado. Hoje, a legislação só prevê formação de bando ou quadrilha. O PCC, por exemplo, não é bando, é organização criminosa permanente, com ações em vários crimes, inclusive no exterior. Também precisamos ter leis sofisticadas, duras. Com esta lei, o Fernandinho Beira Mar nunca teria pego 15 anos, teria 25 anos ou a pena máxima", disse.

Provas - O projeto aprovado pela CCJ ainda regulamenta os meios de obtenção de provas, todas dependentes de prévia autorização judicial. São eles: colaboração premiada do investigado ou acusado; quebra de sigilo cadastral, telefônico, bancário e fiscal. O texto também regulamenta os benefícios e direitos do criminoso que ajudar nas investigações e determina penas para os agentes investigadores que quebram sigilo da investigação.

"É preciso ter claro que a colaboração não visa apenas beneficiar o réu, em relação ao delito que praticou. Seu objetivo principal é otimizar a justiça criminal como um todo, na medida em que permite a apuração e a prova de outros crimes graves", defende Mercadante, em relatório.

O senador também inclui no documento o papel das polícias civil, militar e federal e do Ministério Público nas investigações. "O MP terá que formalizar nos autos todas as informações que estão solicitando e tendo acesso. Depois, na fase do inquérito, dirige isoladamente o processo", explicou, ao afirmar que o texto foi acordado com o MP, polícias, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério da Justiça e Supremo Tribunal Federal (STF).

(Com Agência Estado)

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