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Código Florestal: Dilma exigirá recomposição de vegetação

Presidente aumentará rigor sobre produtores que desmataram e fará diferenciação dentro da categoria de agricultura familiar

Por Carolina Freitas e Gabriel Castro
25 Maio 2012, 13h42

O veto da presidente Dilma Rousseff ao Código Florestal atingirá principalmente os pontos do projeto que permitem a manutenção das chamadas áreas consolidadas, cuja vegetação foi suprimida ilegalmente. De forma geral, Dilma não abre mão do reflorestamento dessas regiões. Além desse ponto, a presidente enviará ao Congresso uma Medida Provisória para alterar outras partes do código. O texto, que inclui regras mais flexíveis para as pequenas propriedades, será apresentado na tarde desta sexta-feira.

“Toda e qualquer flexibilização que havia para os desmatadores será vetada”, afirmou o senador Jorge Viana (PT-AC), que esteve com a presidente nesta sexta-feira. De acordo com ele, três pontos principais guiaram a decisão de Dilma: a necessidade de recomposição de áreas desmatadas, a proibição total a novas derrubadas e a existência de condições diferenciadas entre os pequenos produtores.

Uma fonte que participou da reunião com a presidente no Palácio do Planalto na manhã desta sexta confirmou ao site de VEJA que, para propriedades com até quatro módulos fiscais, haverá um escalonamento das faixas de vegetação a serem recompostas pelos produtores.

O módulo fiscal é uma medida que varia, de acordo com o município, de 5 a 100 hectares. Quanto maior a aplicação de tecnologia e melhores as condições de escoamento da produção, menos hectares são necessários para compor um módulo fiscal. Terras de até quatro módulos entram na categoria de agricultura familiar.

A presidente manterá as condições diferenciadas para os pequenos proprietários, donos de até quatro módulos rurais, mas fará uma diferenciação: as regras mais brandas valerão apenas para os donos de terrenos com até dois módulos.

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Normas – O texto aprovado pelo Congresso e enviado para sanção da presidente determina que os produtores recomponham quinze metros de vegetação nativa nas margens de rios com até dez metros de largura. O documento não define regras para os rios mais largos. Com o escalonamento, a presidente deve determinar faixas menores para rios menos largos dentro das pequenas propriedades.

Uma sugestão levantada pelo relator do Código Florestal na Câmara, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), é fixar uma faixa de recomposição obrigatória de cinco metros para rios com até cinco metros de largura independente do tamanho da propriedade, 7,5 metros para rios com até dez metros e, para os rios mais largos, uma faixa entre quinze e cem metros. O tratamento diferenciado para propriedades familiares era uma reivindicação de associações que representam os pequenos produtores. É o caso da Confederação Nacional de Trabalhadores da Agricultura (Contag).

O presidente da entidade, Alberto Ercílio Broch, esteve nesta sexta-feira no Planalto para uma reunião sobre outro assunto com um assessor do ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho. “É preciso uma legislação diferenciada para a agricultura familiar”, disse Broch. “Não se pode tratar igual os desiguais”.

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