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CNBB critica decisão do STF de liberar união estável gay

Conferência Nacional dos Bispos do Brasil diz que tribunal ultrapassou limites de sua competência, pois caberia ao Legislativo discutir questão

Por Da Redação
11 Maio 2011, 17h01

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) aprovou nesta quarta-feira, durante sua 49ª Assembleia Geral, em Aparecida (SP), nota na qual estranha que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha se pronunciado sobre a união estável homoafetiva. No texto, avalia que o exame da matéria caberia ao Legislativo. “Preocupa-nos ver os poderes constituídos ultrapassarem os limites de sua competência, como aconteceu com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal”, afirma o documento.

Os bispos brasileiros reafirmam que, conforme a doutrina da Igreja Católica, o casamento entre homem e mulher deve ser a base da família, instituição que precisa ser reconhecida e valorizada. A nota da CNBB afirma que as pessoas que manifestam preferência pelo mesmo sexo não podem ser discriminadas, mas insiste que a união entre homossexuais não equivale à família.

“O matrimônio natural entre o homem e a mulher bem como a família monogâmica constituem um princípio fundamental do Direito Natural”, prossegue a CNBB. “Equiparar as uniões entre pessoas do mesmo sexo à família descaracteriza a sua identidade e ameaça a estabilidade da mesma”.

Na última quinta-feira, o STF reconheceu a união estável de casais do mesmo sexo. Embora não tenha especificado, ponto a ponto, os direitos dos casais homossexuais, eles serão, na prática, os mesmos que os casais heterossexuais que assinaram o registro de união estável tem. Poderão pleitear pensão, herança e partilha de bens em caso de separação. Em tese, se um cartório se recusar a reconhecer a união, o caminho será entrar na Justiça – cabe, por exemplo, uma reclamação ao próprio STF.

Dúvidas – Ainda há muitas dúvidas sobre a aplicação da decisão do Supremo. Fato é que ela foi mais abrangente do que deveria ser – citando o “silêncio constitucional”, os ministros estabeleceram que um casal homossexual também constitui família. O que o tribunal fez foi, portanto, mais do que interpretar a lei: reescreveu-a, uma vez que a Constituição Federal e o Código Civil são explícitos ao definir a “entidade famíliar” como algo que nasce da união entre homem e mulher.

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O conceito de família que consta das leis brasileiras deveria, de fato, ser mudado para que pessoas do mesmo sexo possam se enquadrar nele. Mas, por mexer com temas tão delicados quanto a adoção, esse é o tipo de debate que deveria ser conduzido no Congresso – se o Congresso não houvesse aberto mão de discutir os assuntos que de fato dizem respeito à vida do brasileiro. A omissão do Congresso abre caminho para o “ativismo” do Supremo, e essa não é a melhor forma para o jogo entre os poderes. Por definição, cabe ao Legislativo propor leis e, ao STF, atuar como guardião do ordenamento jurídico.

Para muitos juristas – e também para alguns ministros do STF -, as consequências vão além de compartilhar um plano de saúde ou fazer declaração conjunta do Imposto de Renda, além dos exemplos citados acima. Como os ministros não criaram nenhum limite para a aplicação da sentença, abriu-se a porta para que casais do mesmo sexo possam adotar filhos ou pleitear que seu relacionamento seja convertido em casamento, como podem fazer hoje em dia os casais em “união estável”.

Essas são decorrências lógicas do julgamento, e será muito difícil ao STF decidir de maneira contrária caso uma ação sobre esses temas chegue a ele. “Esse tipo de decisão gera muitas consequências. Não temos a capacidade de prever todas as relações concretas que demandam a aplicabilidade da nossa decisão. Vamos deixar isso para o caso a caso, nas instâncias comuns”, disse o relator Ayres Britto, na noite de quinta.

(Com Agência Estado)

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